Justiça determina mudança do nome do Hospital Nina Rodrigues por associação ao racismo
TJMA determina que o Estado do Maranhão retire nome de Nina Rodrigues de hospital por violação a princípios constitucionais ligados ao racismo
SÃO LUÍS – Uma sentença proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins na última quarta-feira (21) determina que o Estado do Maranhão retire a homenagem feita ao médico psiquiatra Raimundo Nina Rodrigues do Hospital Nina Rodrigues, localizado no Monte Castelo, em São Luís. Ele sustentava ideias associadas ao racismo científico e à eugenia.
A Ação Popular ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís solicitava ainda que o nome atribuído ao hospital fosse em homenagem a Juliano Moreira, médico psiquiatra negro que se destacou no combate ao racismo científico.
Pedido feito na ação ajuizada
O autor da ação sustenta que a homenagem ao médico Raimundo Nina Rodrigues é um ato lesivo ao princípio constitucional da moralidade administrativa. Nina Rodrigues foi um grande difusor da tese eugenista e do racismo científico no Brasil. Ele defendia a existência de raças “superiores” e “inferiores” e de códigos penais distintos para brancos e negros, o que é incompatível com os valores de uma sociedade democrática, plural e que repudia o racismo.
Com base nisso, foi pedida a anulação do ato administrativo que deu o nome ao hospital, a retirada da denominação e a atribuição do nome “Juliano Moreira”, psiquiatra negro que revolucionou o tratamento de doenças psiquiátricas no país.
Alegação do Estado
O Estado do Maranhão alegou que a ação não é o meio adequado para impor a obrigação da troca. Argumentou que a mudança geraria impacto na identidade institucional consolidada, causaria confusão à população, custos administrativos para a alteração de documentos, sinalizações e sistemas, além de possível resistência de profissionais e da sociedade.
Além disso, o Estado acrescentou que a ação foi ajuizada 80 anos depois da nomeação, o que extrapolaria o prazo de 15 dias previsto no art. 21 da Lei nº 4.717/1965.
Sentença proferida
Na sentença, o juiz entendeu que a manutenção da homenagem viola princípios constitucionais como a moralidade administrativa, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao racismo, ao considerar que o legado do homenageado está associado a teses de racismo científico e eugenia, incompatíveis com os valores da Constituição de 1988.
Com a decisão, o Estado do Maranhão terá o prazo de 180 dias para retirar a denominação “Nina Rodrigues” do hospital e promover a atualização de placas, documentos oficiais, registros administrativos e sistemas de informação. O magistrado rejeitou o argumento de prescrição levantado pelo Estado, ao afirmar que a lesão decorrente da homenagem é contínua e se renova enquanto o nome permanecer em uso.
O pedido para que o hospital passe a se chamar “Hospital Juliano Moreira” foi negado, sob o entendimento de que a escolha de uma nova denominação cabe ao Poder Executivo. Apesar disso, a sentença recomenda que o governo avalie a possibilidade de adotar o novo nome. O Estado também foi condenado ao pagamento de R$ 9,3 mil em honorários advocatícios aos representantes do autor da ação.
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