Justiça

Justiça nega implementação imediata de novo teto salarial para auditores fiscais

A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, rejeitou pedido pleiteado pelo Sindicato dos Auditores Fiscais.

Ipolítica

Atualizada em 11/12/2025 às 17h56
Juiz Douglas de Melo Martins negou pedido de auditores fiscais
Juiz Douglas de Melo Martins negou pedido de auditores fiscais ((Foto: Divulgação/Corregedoria Geral da Justiça))

SÃO LUÍS - O Judiciário maranhense negou o pedido de implementação imediata do novo teto remuneratório de R$ 38.000,00 para a categoria dos Auditores Fiscais de Tributos Municipais de São Luís. A decisão, proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, denegou a segurança pleiteada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais (SINDIFISMA).

O Mandado de Segurança Coletivo foi impetrado pelo SINDIFISMA contra o prefeito Eduardo Braide, o IPAM e a SEMAD, visando aplicar a Lei Municipal nº 7.729/2025, que fixou o subsídio do Prefeito em R$ 38.000,00 e, por consequência, estabeleceu o novo limite remuneratório para os servidores,.

Teto anterior mantido devido à instabilidade legal

Apesar da vigência da Lei nº 7.729/2025, a Prefeitura vinha mantendo a aplicação do teto anterior, de R$ 25.000,00, devido a questionamentos sobre a constitucionalidade da norma.

O ponto central da decisão judicial foi a ausência de trânsito em julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0809956-80.2025.8.10.0000) que trata da constitucionalidade da Lei Municipal.

Embora o Tribunal de Justiça do Maranhão tenha julgado a ADI improcedente, reconhecendo a validade da norma, o fato de a decisão ainda não ser definitiva e imutável retira a certeza do direito pleiteado.

A tese de julgamento firmada foi clara: “Não há direito líquido e certo à imediata implementação de reajuste de teto remuneratório com base em lei municipal objeto de controle concentrado de constitucionalidade cuja decisão confirmatória de validade ainda não transitou em julgado”.

Fundamentação judicial

O juiz ressaltou que o Mandado de Segurança exige a demonstração de direito líquido e certo por meio de prova pré-constituída, não admitindo dúvidas ou incertezas,. A existência da ADI em trâmite significa que a presunção de constitucionalidade da lei municipal está em estado de instabilidade (sub judice).

Segundo a decisão, reconhecer o direito neste momento, sem a definitividade da decisão judicial, violaria a segurança jurídica e criaria um cenário de instabilidade institucional e risco de dano irreparável ao erário devido ao impacto financeiro contínuo e estrutural da majoração salarial.

Efeitos da decisão

Os efeitos práticos imediatos da decisão do juiz Douglas de Melo Martins são:

  1. Manutenção do teto de R$ 25.000,00: Os servidores substituídos pelo SINDIFISMA continuarão tendo seus proventos limitados ao teto anterior, até que a constitucionalidade da Lei nº 7.729/2025 seja confirmada de forma definitiva pelo trânsito em julgado da ADI.
  2. Legitimidade do prefeito confirmada: embora tenha negado o mérito, o juiz rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Prefeito de São Luís. A decisão confirmou que o Prefeito detém o poder decisório final sobre a gestão orçamentária e a ordenação de despesas de pessoal do município.

Abaixo, confira a íntegra da decisão judicial.

Decisão judicial

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