SÃO LUÍS — A Justiça Federal condena União e duas pessoas identificadas como responsáveis pela degradação ambiental em uma área de 1,6 mil metros quadrados no Sítio Santa Eulália, em São Luís. O local é considerado área de preservação permanente (APP) e sofreu intervenções irregulares que comprometeram o ecossistema.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após constatar ocupação irregular em área pública federal próxima a um manguezal, com vegetação típica e sensível.
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Intervenções indevidas
De acordo com investigações e laudo pericial, foram realizadas atividades que causaram impacto direto ao meio ambiente, como:
- Escavação de tanques para piscicultura.
- Construção de represas.
- Supressão vegetal.
- Alterações nas características da superfície do terreno.
- Essas ações resultaram em danos ao ecossistema hídrico e à vegetação nativa da região.
Decisão judicial
A sentença determina que os réus devem:
- Apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias.
- Executar integralmente as medidas de recuperação, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
- Pagar indenização por danos ambientais intermediários e irreversíveis, cujo valor será definido na fase final do processo e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Condenação da União
A União também foi condenada de forma secundária a realizar a recuperação da área. A Justiça apontou omissão da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Maranhão, que tinha ciência da ocupação e dos impactos ambientais, mas não adotou medidas como embargo ou reintegração de posse.
Além disso, a União deverá, em até 180 dias:
- Realizar levantamento ocupacional da área do Sítio Santa Eulália.
- Identificar ocupantes em situação de vulnerabilidade social.
- Avaliar possibilidade de regularização fundiária, desde que compatível com a legislação ambiental.
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