Em São Luís

Justiça Federal condena União e réus a reparar danos ambientais no Sítio Santa Eulália

Área de preservação permanente foi degradada por ocupação irregular; decisão prevê plano de recuperação e indenização.

Imirante.com

Atualizada em 28/11/2025 às 15h01
Sítio Santa Eulália, em São Luís.
Sítio Santa Eulália, em São Luís. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

SÃO LUÍS — A Justiça Federal condena União e duas pessoas identificadas como responsáveis pela degradação ambiental em uma área de 1,6 mil metros quadrados no Sítio Santa Eulália, em São Luís. O local é considerado área de preservação permanente (APP) e sofreu intervenções irregulares que comprometeram o ecossistema.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) após constatar ocupação irregular em área pública federal próxima a um manguezal, com vegetação típica e sensível.

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Intervenções indevidas

De acordo com investigações e laudo pericial, foram realizadas atividades que causaram impacto direto ao meio ambiente, como:

  • Escavação de tanques para piscicultura.
  • Construção de represas.
  • Supressão vegetal.
  • Alterações nas características da superfície do terreno.
  • Essas ações resultaram em danos ao ecossistema hídrico e à vegetação nativa da região.

Decisão judicial

A sentença determina que os réus devem:

  • Apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias.
  • Executar integralmente as medidas de recuperação, sob multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
  • Pagar indenização por danos ambientais intermediários e irreversíveis, cujo valor será definido na fase final do processo e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Condenação da União

A União também foi condenada de forma secundária a realizar a recuperação da área. A Justiça apontou omissão da Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Maranhão, que tinha ciência da ocupação e dos impactos ambientais, mas não adotou medidas como embargo ou reintegração de posse.

Além disso, a União deverá, em até 180 dias:

  • Realizar levantamento ocupacional da área do Sítio Santa Eulália.
  • Identificar ocupantes em situação de vulnerabilidade social.
  • Avaliar possibilidade de regularização fundiária, desde que compatível com a legislação ambiental.

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