EM VIGOR

Lei sancionada define regras para elevadores em São Luís

A lei sancionada determina que todos os equipamentos de transporte vertical deverão passar por inspeção técnica anual obrigatória

Ipolítica

Vereador Paulo Vitor, autor da proposta
Vereador Paulo Vitor, autor da proposta (Reprodução)

SÃO LUÍS - Foi sancionada a Lei nº 231/2025, de autoria do vereador Paulo Victor, que estabelece regras para instalação, conservação, inspeção, funcionamento e fiscalização de equipamentos de transporte vertical em edificações públicas e privadas de São Luís.

A medida já está em vigor e tem como objetivo garantir mais segurança e transparência na operação de elevadores, escadas rolantes, esteiras transportadoras e plataformas elevatórias na capital maranhense.

Equipamentos abrangidos pela nova lei

De acordo com o texto sancionado, as normas se aplicam aos seguintes equipamentos:

Elevadores de passageiros e de carga;

Escadas rolantes e esteiras transportadoras;

Elevadores automáticos de garagem e hidráulicos;

Plataformas elevatórias e elevadores unifamiliares.

Todos deverão ter licenciamento municipal obrigatório, que inclui a emissão de Alvará de Instalação e Alvará de Funcionamento.

Regras para instalação e funcionamento

Para obter o Alvará de Instalação, será preciso apresentar projeto técnico, memorial descritivo, cálculo de tráfego e diagramas elétricos, além dos documentos exigidos pelas normas da ABNT e pela legislação municipal.

Já o Alvará de Funcionamento dependerá da apresentação de três documentos principais:

Relatório de Inspeção Anual (RIA);

Contrato de Conservação;

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Inspeção técnica anual obrigatória

A lei sancionada determina que todos os equipamentos de transporte vertical deverão passar por inspeção técnica anual obrigatória, realizada por empresa independente, sem vínculo com a empresa de manutenção.

As empresas vistoriadoras deverão ser credenciadas junto ao Município, possuir engenheiro responsável habilitado, seguro de responsabilidade civil de pelo menos R$ 1 milhão e comprovar experiência mínima de cinco anos no setor.

O Relatório de Inspeção Anual (RIA) deverá ser afixado em local visível nos edifícios, informando o estado de conservação e segurança dos equipamentos.

Medidas de segurança e penalidades

As empresas de manutenção deverão ter engenheiro técnico exclusivo e manter plantão técnico 24 horas, inclusive em fins de semana e feriados.

Cada prédio com elevadores deverá dispor de um livro de registro de ocorrências técnicas, atualizado com serviços realizados e peças substituídas.

O descumprimento das normas acarretará advertência, multa, suspensão do alvará, interdição do equipamento e até cancelamento do registro da empresa. As multas serão reajustadas anualmente pelo IPCA e dobradas em caso de reincidência.

Prazo de adaptação

As edificações já existentes em São Luís terão 180 dias para se adequar às novas regras.

Com a sanção, o Município reforça o compromisso com a segurança dos usuários e o funcionamento regular dos equipamentos de transporte vertical, promovendo fiscalização técnica e responsabilidade das empresas que atuam no setor.

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