Quatro ausências

Veja como deputados do MA votaram regras de aposentadoria dos agentes de saúde

Proposta segue agora para o Senado. No segundo turno, o texto recebeu 426 votos favoráveis e 10 contrários; na primeira votação, o placar foi de 446 votos a favor e 20 contra

Ipolítica

Atualizada em 11/10/2025 às 11h24
Câmara dos Deputados aprovou texto durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (7)
Câmara dos Deputados aprovou texto durante sessão plenária realizada nesta terça-feira (7) (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a aposentadoria dos agentes de saúde e de combate a endemias. Votado na noite desta terça-feira (7), o texto garante aposentadoria integral e com paridade, além de reduzir a idade mínima para que esses profissionais possam se aposentar. A proposta segue agora para o Senado Federal.

No segundo turno, o texto recebeu 426 votos favoráveis e 10 contrários. Na primeira votação, o placar foi de 446 votos a favor e 20 contra.

Na bancada maranhense na Câmara, 14 deputados votaram a favor e quatro estiveram ausentes. Veja como votaram os deputados federais do Maranhão.

NomePartidoEstadoVoto
Allan GarcesPPMaranhãoSim
Aluisio MendesRepublicanosMaranhãoSim
Amanda GentilPPMaranhãoSim
Cleber VerdeMDBMaranhãoSim
DetinhaPLMaranhãoAusente
Duarte Jr.PSBMaranhãoSim
Fabio MacedoPodemosMaranhãoSim
Hildo RochaMDBMaranhãoAusente
Josimar MaranhãozinhoPLMaranhãoAusente
Josivaldo JPPSDMaranhãoSim
Junior LourençoPLMaranhãoSim
Juscelino FilhoUnião BrasilMaranhãoSim
Márcio HonaiserPDTMaranhãoSim
Márcio JerryPCdoBMaranhãoSim
Pastor GilPLMaranhãoSim
Pedro Lucas FernandesUnião BrasilMaranhãoSim
Rubens Pereira JuniorPTMaranhãoSim
Marreca FilhoPRDMaranhãoAusente

Entenda as novas regras de aposentadoria

A proposta define que os agentes de saúde e de combate a endemias poderão se aposentar aos 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens), com 25 anos de contribuição e de atividade. Atualmente, a idade mínima geral para o serviço público é de 63 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Regras de transição

Para quem já atua na função, a PEC cria faixas de transição com redução gradual da idade mínima:

  • Até 31/12/2030: 50 anos (mulher) e 52 anos (homem);
  • Até 31/12/2035: 52 anos (mulher) e 54 anos (homem);
  • Até 31/12/2040: 54 anos (mulher) e 56 anos (homem);
  • Até 31/12/2041: 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).

A idade poderá ser reduzida em até cinco anos, com desconto de um ano para cada ano de contribuição adicional além dos 25 exigidos.

Benefícios, reajustes e revisão de aposentadorias

Os proventos dos servidores serão iguais à remuneração da ativa, incluindo vantagens permanentes e pessoais. O reajuste seguirá o princípio da paridade, garantindo que aposentados recebam os mesmos benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade.

Quem for efetivado até 2028 também será considerado servidor estatutário.

A PEC cria ainda um benefício extraordinário para os aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou por incapacidade permanente. O pagamento, feito pela União, cobrirá a diferença entre o valor do benefício do INSS e a remuneração do agente na ativa.

Os agentes já aposentados antes da promulgação da emenda também serão contemplados. Eles terão direito à revisão de renda ou ao benefício extraordinário, conforme o regime previdenciário em que estão vinculados, desde que cumpram os requisitos de idade e tempo de contribuição previstos.

O que muda na prática

Com a nova PEC, os agentes de saúde e de combate a endemias terão:

  • Aposentadoria integral e com paridade;
  • Regras diferenciadas de idade e tempo de contribuição;
  • Efetivação como servidores estatutários até 2028;
  • Proibição de terceirização e contratos precários;
  • Benefício extraordinário pago pela União aos aposentados.

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