SÃO LUÍS — A emissão da segunda via de certidão civil (certidões de nascimento, casamento e óbito) agora pode ser feita de forma totalmente on-line, sem a necessidade de deslocamento até o cartório de registro. A facilidade está disponível por meio do site www.registrocivil.org.br, que integra todos os cartórios brasileiros com atribuição de registro civil de pessoas naturais.
A medida representa um avanço na desburocratização dos serviços públicos e oferece mais comodidade aos cidadãos que precisam de certidões atualizadas para diversos fins, como obtenção de documentos, recadastramento funcional ou inclusão em programas sociais. A iniciativa é conduzida pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX), órgão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), criado em 2024 com o objetivo de fortalecer e modernizar os serviços extrajudiciais no estado.
Gratuidade e obrigatoriedade
As certidões civis são documentos essenciais ao longo da vida de qualquer pessoa. O registro de nascimento e de óbito, bem como a emissão da primeira via desses documentos, são gratuitos por lei. Já os registros de casamento e as segundas vias — inclusive de nascimento e óbito — são, em regra, procedimentos pagos junto aos cartórios.
Com frequência, órgãos públicos exigem certidões atualizadas para validar processos administrativos, o que torna a emissão da segunda via uma necessidade recorrente para muitos brasileiros.
Como solicitar a segunda via de certidão civil
A solicitação pode ser feita diretamente no site do Registro Civil, com segurança e praticidade. O processo é simples e permite que o cidadão escolha como deseja receber o documento:
Via eletrônica: enviada por e-mail, com validade jurídica
Retirada presencial: no cartório escolhido durante o pedido
Entrega pelos Correios: via carta registrada ou sedex
O sistema permite a busca por certidões de nascimento, casamento e óbito, desde que o registro tenha sido realizado em cartório brasileiro integrado à plataforma.
Vantagens do serviço on-line
A emissão digital da segunda via de certidão civil traz diversos benefícios:
Evita deslocamentos e filas em cartórios
Reduz o tempo de espera para obtenção do documento
Permite acesso a certidões de qualquer cartório do país
Oferece opções de entrega conforme a necessidade do solicitante
Garante segurança e validade jurídica da via eletrônica
Quando é necessário apresentar certidões atualizadas
Certidões civis atualizadas são frequentemente exigidas em situações como:
Solicitação de documentos como RG, CPF ou passaporte
Processos de aposentadoria ou pensão
Casamentos civis ou religiosos
Inventários e partilhas
Inscrição em programas sociais
Atualização cadastral em órgãos públicos
Em muitos desses casos, a exigência de uma nova via pode ocorrer mesmo que o cidadão já possua uma versão anterior, especialmente quando há necessidade de comprovação recente do estado civil ou da existência de registro.
Valores e como utilizar a plataforma e fazer a solicitação
Enquanto o pedido de segunda via realizado no balcão do cartório tem um valor inicial de R$ 50,95, o custo na plataforma pode variar, iniciando em R$ 78,14, para a via eletrônica ou retirada no balcão, enquanto quem deseja receber o documento em casa, precisa pagar um pouco mais de R$ 102,00. Uma pequena taxa pode ser adicionada, conforme a modalidade de pagamento escolhida, valendo destacar que pelo pix não tem taxa adicional. Os valores são exemplificativos, uma vez que a plataforma oferece outros serviços e os custos para atualizar a certidão podem variar, conforme cada caso, assim como ocorre no balcão do cartório.
Para utilizar a plataforma e fazer a solicitação, é necessário que a pessoa tenha em mãos os dados do registro, que são livro, folha e termo. Essas informações estão presentes na certidão. Após acessar o site, a pessoa deve escolher o tipo de certidão (nascimento, casamento e óbito) e realizar o login de acesso, que pode ser feito pela conta Gov.br, via cadastro na própria plataforma ou certificado digital ICP Brasil.
Com o login realizado, basta preencher os campos com os dados solicitados e avançar para as telas seguintes. Na sequência, deve ser feita a opção pelo formato eletrônico, que será recebida por e-mail e a pessoa terá um prazo de 90 dias para fazer o download do documento, que é definitivo e não tem prazo de validade após ser baixado. Já para o formato impresso existe a opção de retirada no cartório escolhido ou, ainda, receber no endereço informado, com toda comodidade.
Definido o formato e a maneira de recebimento, é apresentada uma página com um resumo do pedido, oportunidade em que a pessoa solicitante deve revisar todas as informações. Na sequência, basta escolher a modalidade de pagamento, que pode ser cartão de crédito, conta virtual, boleto ou pix. Efetivado o pagamento, o pedido é direcionado ao cartório, que faz o recebimento e inicia o processo de confecção da nova certidão, adotando procedimentos de envio, conforme o tipo de recebimento escolhido.
Cartórios continuam com atendimento presencial
Apesar da facilidade digital, os cartórios de registro civil continuam oferecendo atendimento presencial para quem prefere realizar o procedimento diretamente na unidade. No entanto, o serviço on-line tem se mostrado uma alternativa eficiente, especialmente para quem reside em áreas mais afastadas ou possui dificuldade de locomoção.
Sobre a plataforma
A plataforma www.registrocivil.org.br é o portal de serviços oficial dos Cartórios de Registro Civil do Brasil, gerida pelo Operador Nacional do Registro Civil do Brasil (ON-RCPN) integra o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), instituído pela Lei nº 14.832/2022, e regulamentado pelo Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Com o serviço é possível ao cidadão solicitar a 2ª via de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como serviços de localização de registros, buscas de cartórios e verificação de status de CPF. Pelo portal, quando solicitada a segunda via da certidão, é possível optar pela entrega dos documentos em um determinado endereço, retirar na unidade mais próxima e, nos casos de opção pela certidão digital, efetuar o download diretamente no site.
Já o SERP é constitui uma base nacional de dados, que tem como principais objetivos integrar tecnologicamente os cartórios de registro civil do Brasil, promovendo intercâmbio de informações necessárias para a implantação e funcionamento do sistema de registro civil eletrônico, e gerenciar o sistema eletrônico em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as corregedorias dos tribunais de justiça do país.
O portal utiliza como fonte primária de dados a Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC Nacional), criada com o propósito de interligar os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, permitindo o intercâmbio de documentos eletrônicos e o tráfego de informações e dados.
Sua base legal foi instituída pelo Provimento CNJ nº 37/2014, mais tarde substituído pelos Provimentos CNJ nº 46/2015 e nº 149/2023, e compreende o sistema pelo qual os registradores acessam áreas essenciais para a elaboração dos pedidos e cumprimento de suas atribuições legais.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.