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ALEMA aprova obrigatoriedade de fisioterapeutas em maternidades e UTIs

Para o deputado Neto Evangelista, a medida é fundamental para assegurar acompanhamento profissional em situações críticas.

Ipolítica

Autor da proposta
Autor da proposta (Agência Assembleia)

SÃO LUÍSA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou a unificação dos Projetos de Lei nº 257 e 287/2025, ambos de autoria do deputado Neto Evangelista (União). As propostas tornam obrigatória a presença de fisioterapeutas em maternidades e Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) públicas e privadas em todo o Maranhão.

Garantia de atendimento especializado

Para o deputado Neto Evangelista, a medida é fundamental para assegurar acompanhamento profissional em situações críticas.
“A presença de fisioterapeutas nas maternidades e UTIs significa mais qualidade de vida e redução da mortalidade, especialmente em momentos tão delicados como parto e internação em terapia intensiva”, destacou.

Louise Gondim, diretora secretária do Crefito-16, classificou a aprovação como um avanço para a categoria.
“Trabalhamos neste projeto com o deputado Neto Evangelista desde 2011 e, hoje, estamos aqui na CCJ dando mais um passo em uma luta que quem ganha é a sociedade. Assim a gente garante o direito ao paciente crítico de ter um cuidado contínuo, completo e de qualidade”, afirmou.
“A fisioterapia 24 horas não é um privilégio, é essencial e garante não somente a reabilitação, mas a diminuição do índice de mortalidade nas UTIs”, completou.

Participação na votação

A reunião, presidida pelo deputado Florêncio Neto (PSB), contou com a presença dos parlamentares Neto Evangelista, Júlio Mendonça (PCdoB), Arnaldo Melo (PP), Carlos Lula (PSB), João Batista Segundo (PL), Ariston (PSB) e Júnior Cascaria (Podemos). Representantes do Crefito-16 e do sindicato da categoria também acompanharam a votação.

Com a aprovação na CCJ, os projetos seguem tramitando na Assembleia Legislativa.

Detalhes dos projetos

Os dois projetos, agora unificados, estabelecem exigências específicas:

PL 257/2025 – Obriga a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta em maternidades, hospitais e instituições de saúde que realizem pelo menos 1.000 partos por ano, nas redes pública e privada, em três turnos (24h). Os profissionais devem atuar em pré-parto, parto e pós-parto.

PL 287/2025 – Determina a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada 10 leitos em UTIs Adulto, Pediátrica e Neonatal, públicas ou privadas, também em regime de 24 horas.

O texto exige título de especialista expedido pela Assobrafir e reconhecido pelo Coffito para os responsáveis técnicos e recomenda especialização para os demais fisioterapeutas atuantes nas UTIs.

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