Veja os horários

Comércio da Grande Ilha é autorizado a funcionar nos feriados de 7 e 8 de setembro

Lojas de rua, galerias e shoppings poderão abrir com horários especiais; no dia 8, regras valem apenas para São Luís.

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Para abrir as portas, as empresas deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.
Para abrir as portas, as empresas deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal. (Foto: Adriano Soares / Imirante.com)

SÃO LUÍS – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA) informou que o comércio da capital estará autorizado a funcionar normalmente durante os feriados de 7 e 8 de setembro de 2025, datas que marcam a Independência do Brasil e o aniversário de São Luís, respectivamente.

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Segundo o acordo firmado com o Sindicato dos Comerciários, as lojas de rua, avenidas, galerias e centros comerciais poderão abrir no domingo (7), das 8h às 14h, e na segunda-feira (8), das 8h às 18h. Já os shoppings terão expediente das 13h às 21h no domingo e das 10h às 22h na segunda-feira.

Para abrir as portas, as empresas deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, além de conceder uma gratificação de R$ 50,00 aos empregados convocados.

As horas não podem ser compensadas com folgas. Também é necessário encaminhar a lista de trabalhadores ao Sindicato dos Comerciários, pelo e-mail atendimento@sindcomerciarios-ma.com.br, e recolher a taxa de R$ 12,00 por funcionário.

Municípios da Grande Ilha

Em São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa o comércio também está autorizado a funcionar no feriado do dia 7 de setembro, seguindo as mesmas regras aplicadas à capital. Já no dia 8, apenas São Luís terá expediente diferenciado, já que o feriado municipal não se estende às demais cidades.

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