CRITÉRIOS

Vereadores aprovam Projeto de Lei sobre rateio do Fundef

O projeto estabelece que a divisão dos juros da 3ª parcela seja de 50% para os professores do período 1999–2006 e 50% para os professores de 2007 em diante

Ipolítica

Sessão na Câmara Municipal
Sessão na Câmara Municipal (Reprodução - Filipe Dantas)

SÃO LUÍS - Foi aprovado pela Câmara Municipal de São Luís o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, que altera dispositivos da Lei nº 7.503/1923 e dispõe sobre os critérios de rateio dos créditos oriundos do precatório do Fundef para os profissionais do magistério da rede pública. 

O texto foi aprovado na sessão desta terça-feira (26), após amplo debate em plenário e votação de emenda apresentada pelo Coletivo Nós (PT), que buscava destinar 100% dos juros da 3ª parcela exclusivamente aos professores do período 1999 a 2006. A proposta foi rejeitada pela maioria dos vereadores, prevalecendo o projeto original do Executivo.

O projeto aprovado estabelece que a divisão dos juros da 3ª parcela (homologação de 2022) seja de 50% para os professores do período 1999–2006 (grupo prioritário) e 50% para os professores de 2007 em diante. Com isso, o grupo 1999–2006 receberá R$ 86 milhões (em vez de R$ 72 milhões previstos na lei anterior), enquanto o grupo 2007 em diante terá direito a R$ 14 milhões (em vez de R$ 28 milhões).

Debate em plenário

Durante a discussão, o líder do governo, vereador Dr. Joel (PSD), destacou que a proposta do Executivo valoriza toda a categoria: “Estamos garantindo que os juros sejam aplicados integralmente aos professores, sem destinar um centavo a outras áreas. Esse é um gesto de respeito e valorização do magistério como um todo.”

Já o vereador Cleber Filho (MDB) ressaltou que o projeto do Executivo corrige distorções da lei atual: “Caso não houvesse essa mudança, a totalidade dos juros seria destinada apenas ao grupo de 2007 em diante. O prefeito, ao propor essa divisão, garante justiça aos professores de 1999 a 2006.”

O co-vereador Jhonatan Soares (Coletivo Nós-PT), por sua vez, defendeu que a integralidade dos juros deveria ser destinada apenas ao grupo de 1999–2006, em cumprimento ao que determina a legislação federal e decisões do STF. O parlamentar citou ainda uma ação civil pública do Ministério Público do Maranhão, que pede o bloqueio dos recursos para assegurar que apenas os professores desse período recebam os valores.

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