Agravo no STF

Brandão contesta imparcialidade de Dino em ações relacionadas ao TCE

Em agravo interno no Supremo Tribunal Federal (STF), governador do Maranhão contesta a imparcialidade do ministro Dino na análise dos processos.

Ipolítica

Felipe Camarão está rompido com Carlos Brandão, que aciona Flávio Dino no STF
Felipe Camarão está rompido com Carlos Brandão, que aciona Flávio Dino no STF (Divulgação)

SÃO LUÍS - Após reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, o governador Carlos Brandão (sem partido) entrou no tribunal com um agravo interno contestando decisão monocrática do ministro Flávio Dino na Ação Direta de Inconstitucionalidade, que trata de regras para a indicação de conselheiros ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) de indicação do Poder Executivo.

Na decisão contestada, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin, ministro Flávio Dino, suspendeu o processo de escolha de um conselheiro de vaga de livre indicação do governador e determinou o envio de documentos à Polícia Federal para abertura de inquérito, com prazo de 60 dias.

O despacho veio a partir de acusações apresentadas pela advogada mineira Ana Clara Alcântara . O documento rejeitou o ingresso da advogada como terceira parte como foi solicitada pela advogada, mas autorizou a investigação da Polícia Federal. O governo acusa a advogada de litigância de má-fé e pede também que ela seja penalizada por isso.

Para o governo, o STF nã tem competência para determinar a instauração de u inquérito sobre fatos envolvendo o comandante do Poder Executivo Estadual. Segundo o argumento do PAlácio dos Leões, autoridade que, pela Constituição, deve ser julgada em matéria penal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A decisão agravada, embora revestida de linguagem técnica, extrapolou os limites do controle abstrato de constitucionalidade ao determinar a remessa de peças ao órgão de investigação penal para abertura de inquérito policial, a partir de documentos apresentados por terceiro sem legitimidade reconhecida nos autos e em atendimento a interesses sabidamente políticos. Trata-se de determinação judicial com nítida repercussão política local, já tomada em contexto sensível e de acirramento de animosidades”, diz o trecho da peça.

O recurso também demonstra que as normas contestadas na ação já foram alteradas pela Assembleia Legislativa, que já comunicou as mudanças no regimento interno da Cas e na Constituição Estadual jpa ocorreram.

Brandão sustenta, ainda, que há quebra da imparcialidade do relator, citando vínculos políticos de Dino no Maranhão e sua participação, como governador, na escolha e nomeação de outro conselheiro do TCE com base nas regras agora questionadas nas Adins.

“O Ministro Relator, enquanto Governador do Estado do Maranhão, nomeou o Conselheiro Marcelo Tavares para o Tribunal de Contas do Estado, após deliberação e escolha pela Assembleia Legislativa utilizando-se exatamente do conjunto normativo que é impugnado nesta ação. O ato de nomeação foi assinado e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão de 31 de agosto de 2021, de maneira relâmpago, no mesmo dia da aprovação pelo Plenário da Casa Legislativa em sessão extraordinária do dia 31 de agosto de 2021, menos de 4 anos atrás”, diz a petição de Brandão.

Por fim, eu seu agravo, o governador do Maranhão pede que o plenário do STF analise tanto a decisão monocrática quanto ao próprio recurso, caso, claro, os pedidos de suspeição do minstro Flávio Dino não seja reconhecido. 

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