Lei 7.713/88

Isenção de Imposto de Renda a deficientes avança na CCJ

Relator amplia benefício e inclui responsáveis legais em projeto aprovado por comissão

Ipolítica

Duarte Jr. destaca caráter inclusivo da ampliação da isenção de IR para pessoas com deficiência e responsáveis legais.
Duarte Jr. destaca caráter inclusivo da ampliação da isenção de IR para pessoas com deficiência e responsáveis legais. (Vinicius Loures / Câmara dos Deputados)

BRASÍLIA - O deputado Duarte Jr. (PSB-MA), relator do Projeto de Lei 2377/25, conduziu nesta quarta-feira a aprovação, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara, de proposta que insere na Lei 7.713/88 a isenção do Imposto de Renda para pessoas com deficiência e seus responsáveis legais.

Em seu parecer, Duarte Jr. defendeu a ampliação do rol de beneficiários já contemplados por doenças graves, como câncer e Parkinson. “Incluímos condições que, apesar de não estarem na lista técnica de 'doenças graves', impactam profundamente o dia a dia e exigem acompanhamento continuado”, afirmou o relator.

O texto original, de Luciano Amaral (PSD-AL), restringia a isenção a autismo, TDAH e transtornos hipercinéticos. O substitutivo de Duarte Jr. estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência, tornando o critério mais inclusivo.

TRAMITAÇÃO

A proposta segue agora, em caráter conclusivo, às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada na Câmara e no Senado, entrará em vigor como lei federal.

 

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