BRASÍLIA - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção das medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. A manifestação foi apresentada nesta sexta-feira (18), no julgamento em plenário virtual da Primeira Turma da Corte.
Em seu voto, Cármen afirmou que há indícios de que Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) atuaram para interferir no andamento da Ação Penal 2.688, na qual o ex-presidente é réu. A ministra citou postagens reunidas nos autos como elementos que reforçam a necessidade das restrições.
Com o voto de Cármen Lúcia, formou-se maioria na Primeira Turma para validar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o uso de tornozeleira, restrição ao uso de redes sociais, proibição de contato com o filho e diplomatas estrangeiros, além de toque de recolher das 19h às 7h. Faltava apenas o voto do ministro Luiz Fux até o fechamento do julgamento, previsto para encerrar na segunda-feira (22), às 23h59.
A decisão teve como base investigações da Polícia Federal que apontaram tentativa de interferência internacional nas apurações, com apoio de autoridades dos Estados Unidos. O caso envolve suspeitas de coação no curso do processo, obstrução à Justiça e atentado à soberania nacional.
VOTO DE DINO APONTA RISCO DE FUGA
O ministro Flávio Dino, também integrante da Primeira Turma, sustentou que Bolsonaro protagonizou uma “forma inédita” de coação institucional. Segundo ele, o ex-presidente utilizou pressões econômicas e diplomáticas com o objetivo de interferir no STF.
Dino acrescentou que Bolsonaro manteve o filho nos Estados Unidos após o fim de seu afastamento regimental da Câmara dos Deputados, o que caracterizaria uma estratégia de sustentação de pressões internacionais. Para o ministro, há risco concreto de fuga e de novos crimes.
Na decisão original, Moraes havia apontado atos executórios e confissões explícitas de Jair Bolsonaro. O ministro alertou que o descumprimento das medidas pode levar à decretação de prisão preventiva.
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