CONDENADA

Ex-prefeita de Bacurituba é condenada por omissão em contas

Filomena Ribeiro Barros Costa teve os direitos políticos suspensos por cinco anos após decisão do TRF1 que confirmou condenação por improbidade administrativa.

Ipolítica

Filomena Ribeiro
Filomena Ribeiro (Arquivo)

BRASÍLIA - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação da ex-prefeita de Bacurituba (MA), Filomena Ribeiro Barros Costa, por improbidade administrativa. A decisão confirmou sentença de primeira instância e impôs a suspensão dos direitos políticos da ex-gestora por cinco anos.

Além da perda dos direitos políticos, a ex-prefeita está proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios por três anos. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou omissão na prestação de contas de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com o processo, os fatos ocorreram durante o mandato da ex-prefeita, entre 2009 e 2012. O MPF alegou que Filomena Ribeiro deixou de fornecer os documentos necessários para a prestação de contas de mais de R$ 160 mil recebidos do FNDE, impossibilitando o cumprimento da obrigação pelo gestor sucessor.

PRESTAÇÃO FOI FEITA APENAS APÓS AÇÃO JUDICIAL

Segundo os autos, os valores deveriam ter sido justificados após o término do mandato, mas a ex-prefeita não tomou providências para garantir a prestação adequada. A regularização das contas só ocorreu cinco anos depois, após o início da ação judicial.

A Justiça entendeu que o atraso, além de expressivo, demonstrou descaso com a obrigação legal e configurou ato de improbidade administrativa. A conduta foi enquadrada no Artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, que trata da omissão no dever de prestar contas.

A sentença de primeira instância foi confirmada pelo TRF1, que concluiu haver provas suficientes de negligência. A decisão foi unânime entre os desembargadores da turma julgadora, que rejeitaram o recurso da defesa.

DEFESA ALEGOU AUSÊNCIA DE DOLO OU DANO AOS COFRES

A ex-prefeita alegou que a prestação de contas tardia não caracterizaria improbidade administrativa, por não haver intenção de causar prejuízo ao erário. No entanto, o tribunal entendeu que a omissão, mesmo sem dolo comprovado, violou princípios da administração pública.

Com a decisão, Filomena Ribeiro permanece com os direitos políticos suspensos até 2030 e impedida de contratar com entes públicos por três anos. A sentença ainda pode ser objeto de recurso em instâncias superiores.

 

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.