ARMAMENTO

Polícia Federal detalha controle de armas para CACs

Instrução normativa especifica prazos, documentação e limites para registros de colecionadores, atiradores e caçadores a partir de 1º de julho.

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Novas regras devem endurec o acesso e o controle de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs)
Novas regras devem endurec o acesso e o controle de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) (Banco de Imagens)

BRASÍLIA - A Polícia Federal publicou nesta segunda-feira (30) a instrução normativa que regulamenta o Decreto nº 11.615/2023, endurecendo o acesso e o controle de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). A norma detalha os procedimentos de fiscalização, registro e cancelamento de cadastros, bem como os documentos e prazos exigidos.

A partir de 1º de julho de 2025, a fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) deixará de ser exercida pelo Exército e ficará a cargo da Polícia Federal. A mudança, prevista no Decreto nº 11.615/2023 e formalizada em acordo entre os Ministérios da Justiça e da Defesa, transfere para a PF a autorização, o registro, o porte de trânsito e a fiscalização de armas, munições e acessórios destinados a caça excepcional, tiro esportivo e colecionamento. O processo de transição incluiu capacitação técnica das equipes da PF nos sistemas corporativos do Exército e a assinatura de termo aditivo que estabeleceu 1º de julho de 2025 como data final para a conclusão da migração de competências.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Comprovação por arma: cada modelo registrado só permanece ativo mediante prova de uso em treinos ou competições específicas.

Documentação do Certificado de Registro (CR): passa a exigir declaração de segurança do acervo, comprovação de ocupação lícita e, para menores, autorização judicial com laudo psicológico.

Prazos fixos: revalidação do CR deve ser solicitada até 30 dias antes do vencimento; boletim de ocorrência por furto, roubo ou extravio precisa ser apresentado em até 10 dias úteis.

Classificação de atiradores: níveis de habilitação (1 a alto rendimento) vinculam-se a quantidades mínimas de treinos e competições e a filiação a entidade oficial.

Guia de Tráfego (GTE): válida por um mês para competições e seis meses para treinamentos, com documentação de origem, destino e atividade.

Cancelamento e destinação: em caso de suspensão ou cancelamento do CR, o titular tem 90 dias para transferir ou entregar as armas à autoridade competente.

VIGÊNCIA

A instrução normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025, conferindo à PF autoridade reforçada para fiscalizar acervos, uniformizar procedimentos e aplicar sanções por descumprimento do teto constitucional de registros.

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