Sentença

Supermercado é condenado a pagar R$ 15 mil a cliente acusado sem provas de furto

De acordo com o processo, o homem estava fazendo compras quando foi abordado de forma agressiva por um segurança.

Imirante.com

Atualizada em 27/06/2025 às 13h29
Mateus Supermercados.
Mateus Supermercados. (Foto: Divulgação/Grupo Mateus)

SÃO LUÍS - O Mateus Supermercados foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a um cliente acusado, sem provas, de tentar furtar produtos dentro do estabelecimento. A decisão é do juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

Segundo o processo, o homem estava fazendo compras com a esposa quando foi abordado de forma agressiva por um segurança, que o acusou de tentativa de furto. O caso aconteceu em um dia de grande movimentação no local e a abordagem acabou chamando atenção de clientes e funcionários. Segundo a vítima, a situação ficou ainda mais constrangedora com a chegada de policiais militares ao supermercado.

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Na ação, o cliente relatou que nunca teve envolvimento com qualquer ato ilegal e que se sentiu profundamente humilhado. Ele contou ainda que não houve tentativa de diálogo por parte dos funcionários e que foi tratado como um criminoso, sofrendo interrogatório público e constrangimento físico e psicológico.

Uma testemunha considerada idônea pela Justiça confirmou toda a versão apresentada pelo cliente, incluindo o uso de arma pelo segurança e a falta de justificativa para a ação.

“A testemunha descreveu com riqueza de detalhes o episódio, confirmando, de forma objetiva e convincente, que o autor foi abordado por segurança armado do supermercado, sem qualquer justificativa plausível, e posteriormente, exposto diante de policiais militares (…) O teor do depoimento da testemunha se mostrou coeso, verossímil e convergente com a narrativa inicial, conferindo-lhe elevado valor probatório”, finalizou o magistrado.

Para a Justiça, é fato indiscutível que a abordagem de cliente por segurança armado, em local público, sem justificativa idônea e sem flagrância de crime, configura-se algo muito grave, ainda mais quando acompanhada pela chegada de força policial.

Para o magistrado, o constrangimento sofrido é evidente e não precisa de provas adicionais, já que situações como essa, em que a pessoa é exposta de forma injusta, geram dano moral por si só.

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