SÃO LUÍS - O Mateus Supermercados foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a um cliente acusado, sem provas, de tentar furtar produtos dentro do estabelecimento. A decisão é do juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
Segundo o processo, o homem estava fazendo compras com a esposa quando foi abordado de forma agressiva por um segurança, que o acusou de tentativa de furto. O caso aconteceu em um dia de grande movimentação no local e a abordagem acabou chamando atenção de clientes e funcionários. Segundo a vítima, a situação ficou ainda mais constrangedora com a chegada de policiais militares ao supermercado.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
Na ação, o cliente relatou que nunca teve envolvimento com qualquer ato ilegal e que se sentiu profundamente humilhado. Ele contou ainda que não houve tentativa de diálogo por parte dos funcionários e que foi tratado como um criminoso, sofrendo interrogatório público e constrangimento físico e psicológico.
Uma testemunha considerada idônea pela Justiça confirmou toda a versão apresentada pelo cliente, incluindo o uso de arma pelo segurança e a falta de justificativa para a ação.
“A testemunha descreveu com riqueza de detalhes o episódio, confirmando, de forma objetiva e convincente, que o autor foi abordado por segurança armado do supermercado, sem qualquer justificativa plausível, e posteriormente, exposto diante de policiais militares (…) O teor do depoimento da testemunha se mostrou coeso, verossímil e convergente com a narrativa inicial, conferindo-lhe elevado valor probatório”, finalizou o magistrado.
Para a Justiça, é fato indiscutível que a abordagem de cliente por segurança armado, em local público, sem justificativa idônea e sem flagrância de crime, configura-se algo muito grave, ainda mais quando acompanhada pela chegada de força policial.
Para o magistrado, o constrangimento sofrido é evidente e não precisa de provas adicionais, já que situações como essa, em que a pessoa é exposta de forma injusta, geram dano moral por si só.
Saiba Mais
- Justiça condena supermercado a indenizar idosa que escorregou em piso molhado em São Luís
- Família de maranhense morto em acidente com Porsche pede indenização
- Justiça condena Uber e mototaxista a indenizar mulher que pagou cem vezes mais o valor de uma corrida
- Homem que teve Instagram invadido deve ser indenizado em R$ 3 mil
- Banco digital é condenado a indenizar cliente por compras fraudulentas em cartão de crédito
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.