
MP 1303/25: O apetite pelo dinheiro do cidadão continua grande!
Veja o que muda com a MP 1303/25.
O prazo de votação da MP 1303/2025 está correndo no Congresso, e ela promete redesenhar o cenário da tributação sobre os investimentos no Brasil. O objetivo declarado é substituir a arrecadação do IOF nas operações cambiais. O resultado prático? Um aumento generalizado da carga tributária sobre quem investe — atingindo principalmente a classe média brasileira.
O que muda com a MP 1303/25? A medida traz duas alterações centrais:
Tributação de ativos hoje isentos para pessoas físicas:
LCI e LCA (Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio);
CRI e CRA (Certificados de Recebíveis);
Debêntures incentivadas, como as de infraestrutura.
Esses títulos passarão a ter uma alíquota fixa de 5% sobre os rendimentos, perdendo o benefício da isenção.
Mudança na alíquota de IR sobre ativos já tributados, como:
CDBs, fundos de investimento, cotas de FIDCs, e alguns fundos imobiliários e de ações.
Hoje, esses ativos seguem a tabela regressiva, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%, conforme o prazo da aplicação. A nova proposta uniformiza a alíquota em 17,5% para todas as aplicações, independentemente do tempo de investimento.
Além de outras mudanças, como:
Aumento da alíquota de Juros sob Capital próprio;
Aumento da CSLL para fintechs;
Aumento na tributação para empresas de apostas esportivas;
Aumento da alíquota de imposto para ativos e empresas controladas no exterior.
Entre outras coisas.
Não são só os ricos que vão pagar a conta
Segundo estudo da ANBIMA, a nova tributação afetará 6,48 milhões de contas de investimento. E o dado mais revelador:
63,7% dessas contas pertencem a investidores de perfil tradicional, ou seja, classe média e pequenos investidores, e não aos milionários.
Esse grupo detém cerca de R$ 361 bilhões do total de R$ 1,2 trilhão aplicado em produtos hoje isentos.
O discurso oficial de “justiça tributária” se esvazia diante da realidade: quem será mais penalizado são justamente os brasileiros que começaram a investir com disciplina, buscando segurança e retorno de longo prazo.
Quais os impactos reais?
Redução da rentabilidade líquida dos títulos que antes eram isentos;
Punição ao investidor de longo prazo, que perderá o benefício da alíquota mínima de 15%;
Desestímulo à cultura de poupança e planejamento, já que as vantagens fiscais são enfraquecidas;
Pressão para assumir mais risco, com migração para ativos não afetados (ações, criptoativos, previdência privada ou fundos estruturados), muitas vezes sem o preparo adequado.
E, no plano econômico, o encarecimento dos instrumentos de crédito para setores estratégicos como o agronegócio, a construção civil e a infraestrutura — todos financiados por esses ativos que perdem isenção.
O que o investidor pode (e deve) fazer?
Com a nova regra a caminho, quem investe precisa:
Revisar sua carteira de ativos, considerando o impacto da nova alíquota no retorno líquido;
Buscar orientação profissional, seja com um planejador financeiro ou consultor de investimentos, para alinhar a estratégia ao novo cenário tributário.
Conclusão: uma reforma silenciosa no bolso da classe média
A MP 1303/25 é, na prática, uma reforma tributária sobre os investimentos, que transfere parte da conta fiscal da União para o bolso dos investidores — e, ao contrário do discurso político, atinge principalmente os que se organizaram financeiramente, e não os super-ricos.
Em tempos de incerteza, o planejamento tributário se torna mais importante do que nunca. Porque pagar imposto é inevitável — mas pagar mal é opcional.
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