SÃO LUÍS - O senador Weverton Rocha (PDT) apresentou uma denúncia-crime por difamação contra o deputado Kim Kataguiri (União) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi motivada por um vídeo publicado por Kataguiri no Instagram, no qual ele associou o senador a um suposto esquema de descontos ilegais em aposentadorias e pensões do INSS.
No vídeo divulgado na segunda-feira, 2, Kataguiri apresentou uma reportagem da Jovem Pan e afirmou que Weverton Rocha seria o primeiro parlamentar denunciado em uma investigação da Polícia Federal sobre o caso.
O deputado também alegou que Rocha teria relação próxima com o advogado Willer Tomaz, mencionada em matéria da Folha de S.Paulo por suposta conexão com movimentações financeiras de R$ 45,5 milhões, apresentadas como atípicas pela PF.
Na denúncia encaminhada ao STF, a defesa de Weverton Rocha, representada pelo advogado Eugênio Aragão — sócio de Willer Tomaz em um escritório de advocacia —, argumentou que Kataguiri construiu uma “narrativa falsa e sensacionalista”, baseada em conexões sem fundamento lógico ou temporal. A ação solicita a suspensão da imunidade parlamentar de Kataguiri para as declarações. Ele quer a condenação e pagamento de R$ 20 mil por danos morais e uma manifestação pública. O caso foi distribuído ao ministro Luiz Fux.
Abaixo a nota de Weverton sobre o caso:
“O Senador da República Weverton Rocha (PDT/MA) informa que, nesta data, ajuizou queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Deputado Federal Kim Kataguiri, em razão da divulgação, em suas redes sociais, de conteúdo deliberadamente falso, sensacionalista e ofensivo à honra do parlamentar.
No referido vídeo, o deputado insinua, de forma capciosa e irresponsável, a participação do Senador Weverton em suposto esquema criminoso relacionado ao “Escândalo do INSS”, apesar de não existir qualquer acusação ou citação contra o senador nos autos da investigação conduzida pela Polícia Federal.
A conduta do parlamentar, praticada fora do exercício de seu mandato e com manifesto dolo difamatório, configura crime de difamação qualificada, conforme previsto no artigo 139 c/c art. 141, §2º do Código Penal.
O Senador reafirma sua confiança na Justiça e reitera que sempre atuou com retidão e transparência em sua vida pública, não admitindo que seu nome seja utilizado de forma leviana para alimentar narrativas caluniosas em redes sociais.”
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