Assembleia legislativa do Maranhão

Moraes vota por permanência de Iracema na presidência

Alexandre de Moraes acompanhou maioria e defendeu critério de idade para desempate em eleição da Mesa Diretora da Alema

José Linhares Jr

Atualizada em 30/05/2025 às 11h53
Voto de Moraes julgou improcedente ação que poderia destituir Iracema Vale da Presidência da Alema
Voto de Moraes julgou improcedente ação que poderia destituir Iracema Vale da Presidência da Alema (Divulgação)

BRASÍLIA - O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu voto acompanhando a maioria da Corte para julgar improcedente a Ação Direta proposta pelo partido Solidariedade. A ação questionava um dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão referente à eleição para a Mesa Diretora.

A DENÚNCIA

A discussão jurídica levantada pelo Solidariedade se fundamentava no Artigo 8º, inciso IV, do referido Regimento Interno, que estabelece a "eleição do candidato mais idoso, em caso de empate" como critério de desempate. O partido sustentou a inconstitucionalidade desse dispositivo. Na ação, ainda argumentou que o critério exclusivamente etário seria "discriminatório e não meritório". A peça ainda reitera que a adoção desse critério seria um casuísmo criado com a intenção de garantir a reeleição da atual Presidente da Assembleia Legislativa, configurando violação ao princípio da impessoalidade, por desvio de finalidade. 

OS VOTOS

A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, apresentou voto pela improcedência da ação, assentando a autonomia das Assembleias Legislativas para regulamentar seus processos eleitorais internos e a validade constitucional do critério adotado46.

O Ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do caso, apresentou voto-vista acompanhando a Ministra Relatora. Em seu voto, rejeitou a tese de inconstitucionalidade por ausência de imposição constitucional de um modelo de elegibilidade para os cargos da Mesa Diretora. Um ponto fundamental trazido por ele foi que "não houve qualquer inovação quanto ao critério de desempate" disciplinado no inciso IV do art. 8º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, ora impugnado, uma vez que "essa previsão encontra-se em vigor desde 1991". Os Ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam esse entendimento.

MORAES

O Ministro Alexandre de Moraes, em sua análise sobre o caso da Assembleia Legislativa do Maranhão, explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem um papel importante: ele controla as regras internas ("competência normativa") que as Assembleias e Câmaras criam para si mesmas, especialmente no que diz respeito à eleição de seus líderes ("órgãos diretivos"). Esse controle busca garantir que as eleições internas sigam os princípios democráticos e republicanos. Decisões anteriores do STF, por exemplo, limitaram quantas vezes uma mesma pessoa pode ser reeleita e proibiram adiantar as eleições para a Mesa Diretora, sempre com o objetivo de promover a alternância de poder e o pluralismo político.

No caso específico do Maranhão, o partido que entrou com a ação argumentou que a Assembleia usou essa capacidade de criar regras ("competência normativa") de forma estratégica para interferir no processo eleitoral ("instrumentalizada para o propósito de interferir no processo eleitoral"). Apontaram que novas decisões ou a aplicação de regras aconteceram pouco antes da eleição onde houve empate. Isso, inicialmente, fez Moraes pensar se não estariam violando um princípio importante do direito eleitoral, que é o de evitar mudar as regras de forma oportunista e estratégica ("alteração estratégica e oportunista de regras"). Um exemplo desse princípio é a ideia por trás do Artigo 16 da Constituição Federal, que muitas vezes impede que leis eleitorais sejam mudadas no ano da eleição ("princípio da anualidade eleitoral").

No entanto, em sua decisão Moraes afirmou que o ministro Dias Toffoli trouxe um dado crucial em seu voto: o critério de desempate por idade, questionado na ação, não era uma regra nova ("não houve qualquer inovação"). Ele já estava em vigor no Regimento Interno da Assembleia do Maranhão desde 1991 ("essa previsão encontra-se em vigor desde 1991").

Com essa informação, ainda segundo Moraes, a ideia de que a Assembleia teria mudado a regra ou a usado de forma oportunista pouco antes da eleição perdeu força. A aplicação dessa regra, por ser antiga, não violaria o espírito do Artigo 16 da Constituição.

Diante disso, o Ministro Alexandre de Moraes concluiu que a ação direta proposta pelo partido deveria ser considerada improcedente. Ou seja, para ele, a regra de desempate por idade não é inconstitucional neste contexto, especialmente por ser uma regra de longa data.

 

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.