Funcionamento do comércio

Comércio da Grande Ilha funcionará normalmente no feriado de Corpus Christi

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), os estabelecimentos estão autorizados a funcionar normalmente.

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Segundo a Fecomércio-MA, as empresas que optarem por abrir suas portas deverão seguir os horários estabelecidos.
Segundo a Fecomércio-MA, as empresas que optarem por abrir suas portas deverão seguir os horários estabelecidos. (Foto: Adriano Soares / Imirante.com)

SÃO LUÍS - O Corpus Christi, celebrado este ano no dia 19 de junho, não vai alterar o funcionamento do comércio nas cidades da Grande Ilha — São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Maranhão (Fecomércio-MA), os estabelecimentos estão autorizados a funcionar normalmente, desde que respeitem as regras previstas nas convenções coletivas de trabalho.

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A autorização tem como base uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que reconheceu a constitucionalidade do feriado no estado. A Corte considerou válida a Lei Estadual nº 11.539/2021, que instituiu a data como feriado religioso no calendário maranhense, conforme permitido pela Lei Federal nº 9.093/1995.

Apesar do reconhecimento estadual, o tema ainda aguarda julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF), por conta de questionamentos de entidades empresariais sobre a existência de dois feriados estaduais no Maranhão.

Segundo a Fecomércio-MA, as empresas que optarem por abrir suas portas deverão seguir os horários estabelecidos: das 8h às 18h para lojas de rua e centros comerciais, e das 10h às 22h para lojas localizadas em shopping centers. Os trabalhadores convocados para atuar no dia terão direito a 100% de adicional sobre a hora normal de trabalho, além de uma gratificação extra de R$ 50.

A federação reforça que as regras não se aplicam a farmácias e supermercados, que são considerados serviços essenciais e possuem convenções específicas.

Embora respeite a decisão do TJ-MA, a Fecomércio-MA segue contrária à criação de novos feriados, alegando prejuízos à atividade econômica, à livre iniciativa e à competitividade do setor comercial.

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