Justiça

Funerária é condenada por troca de corpos de idosos em São Luís

De acordo com a ação, os idosos, de 96 e 76 anos, morreram por causas naturais em domicílio, em horários próximos, no mesmo dia.

Imirante.com

Além das indenizações por danos morais, a empresa também foi condenada a devolver a quantia paga pela família.
Além das indenizações por danos morais, a empresa também foi condenada a devolver a quantia paga pela família. (Divulgação)

SÃO LUÍS - Uma funerária de São Luís foi condenada a indenizar, por danos morais, os familiares de dois idosos após a entrega equivocada dos corpos para sepultamento. A decisão é do juiz Márcio Castro Brandão, titular da 3ª Vara Cível da Capital, que fixou o valor da indenização em R$ 150 mil — sendo R$ 50 mil para cada um dos três solicitantes — além da restituição de valores pagos por serviços funerários que não foram realizados.

De acordo com a ação, os idosos, de 96 e 76 anos, morreram por causas naturais em domicílio, em horários próximos, no mesmo dia. Após os procedimentos no Serviço de Verificação de Óbitos do Instituto Médico Legal (IML), os corpos foram encaminhados à funerária, onde permaneceram até o início dos velórios. No entanto, os corpos foram entregues trocados às respectivas famílias.

O erro só foi identificado momentos antes do sepultamento, quando uma das famílias percebeu, durante o velório, que o corpo no caixão era de um desconhecido. Já os familiares do outro idoso constataram que o caixão não estava no carro funerário durante o cortejo a caminho do cemitério. 

Trajes cerimoniais e caixões também foram trocados

Segundo o relato dos autores da ação, em determinado momento os caixões chegaram a ser deixados no chão, sem qualquer cuidado por parte da funerária, e o sepultamento precisou ser realizado de forma apressada, sem as devidas cerimônias religiosas.

Ainda de acordo com os relatos, diante de toda emoção e exaustão dos familiares, não havia mais tempo para velar o corpo correto e, portanto, eles apressaram-se em enterrar o corpo sem quaisquer cerimônias religiosas ou despedidas finais.

Os autores da ação também informaram que a família de um dos idosos é evangélica, e o corpo foi enterrado com as roupas do outro idoso que era católico, e que o idoso católico acabou sendo sepultado sem os objetos que expressavam sua fé e religiosidade.

Na contestação, a funerária alegou que a troca dos corpos teria ocorrido no IML, e que apenas recebeu os cadáveres com a documentação fornecida. Também afirmou que casos como esse são recorrentes no Instituto Médico Legal. No entanto, para o juiz Márcio Castro Brandão, cabia à funerária a responsabilidade de conferir e garantir a entrega correta dos corpos, sobretudo considerando que a empresa é especializada nesse tipo de serviço.

“Assim, a responsabilidade civil da requerida encontra-se suficientemente caraterizada, haja vista a presença dos elementos da conduta, representada pela falha no serviço funerário (dano), configurado pelo abalo emocional dos demandantes ao se depararem com o corpo de pessoa desconhecida (nexo causal), no momento do velório e no cemitério”, afirma o juiz.

Além das indenizações por danos morais, a empresa também foi condenada a devolver a quantia paga pela família de um dos idosos pela aplicação de formol — procedimento que não foi realizado.

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