SÃO LUÍS - A Justiça do Maranhão decidiu que o município de São Luís deve construir uma rede de abastecimento de água potável e um sistema de esgotamento sanitário, com coleta, afastamento e tratamento de esgotos, na Vila Mauro Fecury I.
Essa decisão atendeu ao pedido do Ministério Público (MP) para obrigar a Prefeitura a regularizar os serviços na comunidade, após um inquérito civil que revelou a precariedade do saneamento, denunciada por um morador em audiência pública.
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De acordo com a ação do MP, a falta de regularização urbanística e de saneamento básico na Vila Mauro Fecury I viola o direito à moradia digna dos moradores. As estruturas de saneamento básico são essenciais, independentemente das condições em que ocorreu o parcelamento do solo.
O MP argumentou que, ao reconhecer a área como uma localidade habitada, o município assume a responsabilidade de regularizá-la e fornecer serviços públicos, especialmente no que se refere ao saneamento ambiental.
Em sua defesa, a Prefeitura de São Luís alegou que a responsabilidade pelos serviços de saneamento básico naquela comunidade é da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (CAEMA). Além disso, afirmou que, por se tratar de uma área de ocupação irregular, ela não está incluída no Plano Diretor nem no Programa de Saneamento Integrado e Urbanização, o que impediria o município de agir para implantar a rede de água e esgoto.
No entanto, o juiz Douglas de Melo Martins, responsável pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, entendeu que é dever do Poder Público proteger a saúde pública garantindo o fornecimento dos serviços básicos à população. Isso está em conformidade com o respeito à dignidade da pessoa humana previsto na Constituição Federal.
Durante o processo, ficou evidente a falta de serviços básicos para as comunidades envolvidas na ação judicial, evidenciando a precariedade no fornecimento de água e esgoto pelo município.
Diante disso, o juiz decidiu que cabe ao município promover melhorias nas condições habitacionais e no saneamento básico, conforme prevê a Constituição Federal. Ele ressaltou que essa responsabilidade é relacionada à proteção ambiental.
“Além disso, é um dever inafastável da administração municipal promover uma ocupação ordenada do solo urbano. Isso está previsto no artigo 30, inciso VIII da Constituição e inclui a implementação de iluminação pública, redes de energia elétrica, água e esgoto, entre outros serviços essenciais para garantir o bem-estar dos habitantes”, afirmou o juiz Douglas Martins.
O Imirante entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para pedir um posicionamento, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
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