SÃO LUÍS - O vereador Octávio Soeiro (PSB) apresentou o Projeto de Lei 084/25, que propõe a implantação da telemedicina, na rede municipal de saúde da capital.
O projeto foi encaminhado às comissões de Justiça, Saúde e Orçamento da Câmara Municipal de São Luís. A proposta pode agregar uma série de benefícios à população, ampliando o acesso à saúde por meio de tecnologias de comunicação remota.
Com o projeto, a telemedicina vai figurar como uma ferramenta complementar no atendimento médico, utilizando recursos tecnológicos para promover a comunicação à distância entre pacientes e profissionais da saúde.
“O objetivo é proporcionar um atendimento mais eficiente, acessível e seguro, especialmente em áreas onde o acesso a consultas presenciais é limitado”, pontua Octávio Soeiro.
A telemedicina envolve a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados médicos, como texto, som e imagens, para a realização de atividades de assistência, prevenção, diagnóstico, tratamento e acompanhamento de pacientes. Além disso, a proposta também abrange a educação e pesquisa em saúde.
Entre as principais atividades previstas pela norma, estão o telemonitoramento, que irá monitorar parâmetros de saúde ou doença à distância, permitindo que os pacientes sejam acompanhados sem a necessidade de deslocamento até uma unidade de saúde. Ainda, a teleorientação, para encaminhamento de pacientes à distância.
“Neste serviço, o objetivo é que seja feita a indicação do tratamento adequado ou da necessidade de consulta presencial”, explica o vereador.
O projeto prevê ainda, a teletriagem, que possibilitará avaliação remota dos sintomas de pacientes, feita por médicos, para direcioná-los ao tipo adequado de assistência necessária, seja uma consulta médica ou encaminhamento a um especialista; e a teleconsultoria, com consultas entre profissionais de saúde e gestores sendo realizadas por meio de ferramentas de comunicação bidirecional, como internet, telefone e aplicativos.
Essa implementação da telemedicina na capital, será realizada de acordo com princípios fundamentais de bioética, ética médica e segurança digital. A norma se pauta em diretrizes definidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para assegurar a proteção das informações sensíveis dos pacientes e o bem-estar da população.
“Essa proposta tem o potencial de transformar a forma como a saúde é prestada na cidade, permitindo um atendimento mais ágil e eficaz, além de reduzir barreiras geográficas e otimizar o uso dos recursos médicos”, exemplifica o vereador Octávio Soeiro.
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