SÃO LUÍS - Na última quinta-feira (6), a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA) da Polícia Civil do Maranhão realizou uma operação que culminou na apreensão de 75 quilos de cartilagens de barbatanas de tubarão e 16 quilos de bexigas natatórias. O material estava armazenado em diversos cômodos de um imóvel localizado no bairro Jardim Turú, acondicionado em sacos de fibra e caixas de isopor.
De acordo com o delegado Lúcio Reis, a prática conhecida como "finning" — que envolve a captura de tubarões para a extração de suas barbatanas, abandonando o peixe mutilado — é considerada um crime ambiental grave. As investigações preliminares indicam que as barbatanas apreendidas estavam sendo enviadas para a China e outros países asiáticos, onde o preço pode variar entre 200 e 500 dólares por quilo.
No local da apreensão, foram encontrados também produtos químicos e equipamentos que sugerem que o imóvel funcionava como uma base clandestina para o beneficiamento das barbatanas e de outros produtos de pesca. Anotações apreendidas no imóvel indicam a possibilidade de altos valores envolvidos em um suposto esquema ilegal.
O Instituto de Criminalística (ICRIM) foi acionado para realizar uma ação conjunta com a equipe da DEMA, com o objetivo de recolher todo o material de origem marinha. O material foi enviado para análise em laboratórios da Perícia Oficial. A identificação das espécies mutiladas dependerá do laudo complementar emitido pelo ICRIM. Após a liberação pelos peritos, todo o material foi destinado ao descarte e incineração.
Até o momento, dois responsáveis pelo material foram identificados e qualificados, mas abandonaram a residência antes da operação, sem deixar informações sobre seu paradeiro. A investigação continua em busca de mais informações sobre o caso e os envolvidos.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.