A “JURISDIÇÃO DA CONVENIÊNCIA”

Othelino subverteu regimento em 2017 para assumir presidência

Deputado operou para mudar regimento da Assembleia que seguia ditames da Câmara Federal durante primeira passagem por presidência.

José Linhares Jr / Editor do Ipolítica

Em 2017 o deputado operou para diferenciar regimento da Assembleia em relação à Câmara Federal.
Em 2017 o deputado operou para diferenciar regimento da Assembleia em relação à Câmara Federal. (Agência Assembleia)

SÃO LUÍS - Figura central na judicialização da última eleição da Assembleia Legislativa do Maranhão, o deputado estadual Othelino Neto (Solidariedade) exige judicialmente que o Regimento Interno da casa siga o trâmite estabelecido pelo regimento da Câmara Federal. Ocorre que, em 2017, o deputado fez o caminho inverso ao assumir a Presidência da Casa. Othelino inventou uma nova regra de sucessão única no país dentro de casas legislativas que permite sucessão automática. Absolutamente desconexa do regimento da Câmara que ele, agora, exige na Justiça ser seguido.

ELEIÇÃO NA ASSEMBLEIA

No último dia 13 de novembro foi reeleita para o cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão em dois turnos. As duas eleições terminaram empatadas, com ambos os parlamentares recebendo 21 votos. Segundo o regimento interno da casa, o critério de desempate é a idade. Iracema Vale tem 54 anos. Othelino Neto, 49.

Após o resultado, o deputado prometeu judicializar a questão contestando a aplicação do inciso IV, artigo 8º, do Regimento Interno da ALEMA. Segundo o parlamentar, o critério de idade é irregular, pois contraria o modelo adotado pela Câmara dos Deputados, que estabelece o número de legislaturas como o principal critério de desempate. Othelino tem quatro mandatos, Iracema Vale apenas um.

A promessa foi cumprida e o partido de Othelino Neto, o Solidariedade, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o processo. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento jurídico usado para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de leis ou atos normativos federais, ou estaduais que sejam considerados contrários à Constituição Federal.

A ação movida pelo partido de Othelino, além de invalidar a eleição de Iracema, exige que ele seja nomeado presidente.

A “JURISDIÇÃO DA CONVENIÊNCIA”

Ocorre que há poucos anos, mais especificamente em 2017, Othelino Neto não nutria a mesma devoção pelos procedimentos da Câmara Federal que defende hoje com unhas e dentes. Naquela ocasião, ele havia assumido interinamente o cargo de presidente após o afastamento por complicações na saúde do presidente Humberto Coutinho.

Com Coutinho na UTI, o presidente Othelino articulou para aprovar o Projeto de Resolução Legislativa n.º 049/2017, que inventa um novo tipo de padrão sucessório nas casas legislativas do país. Inclusive, indo de encontro frontal ao que diz o regimento da casa.

Diz em seu artigo sétimo o Regimento da Câmara Federal: em caso de vacância de qualquer cargo da Mesa, será realizada nova eleição para preenchê-lo, observando-se o seguinte: I – se a vacância ocorrer nos primeiros quinze meses do mandato, a eleição será para completar o período restante; II – se a vacância ocorrer nos últimos nove meses do mandato, a eleição será para um mandato tampão, não impedindo a recondução para o período subsequente.

O novo rito de sucessão criado por Othelino alterou o artigo décimo do Regimento da Assembleia Legislativa do Maranhão: Declarado vago o cargo na Mesa Diretora, nas hipóteses previstas no art. 75 deste Regimento ou pelo afastamento do titular para exercício de cargo, ou função em outro Poder, a sucessão dar-se-á da seguinte forma: I - Para o cargo de presidente pelo 1º Vice-Presidente e para este e os demais obedecidos na ordem de sua sequência, realizando-se a eleição para os que restarem vagos, no prazo de até 5 (cinco) sessões ordinárias, obedecidas às regras do art. 8º deste Regimento Interno. II - Para o cargo de Secretário, aplica-se a regra de sucessão prevista no inciso anterior, no prazo de até 5 (cinco) sessões, nos termos do art. 8º deste Regimento Interno.

FOME DE PODER

Deputados que estavam na legislatura em 2017 ouvidos pela reportagem se mostraram surpresos com a “fome de poder” do deputado. “Eu mesma manifestei minha insatisfação com aquela armação. Humberto ainda estava vivo e ele (Othelino) estava fazendo manobra contando com a morte dele”, disse.

“Ele usou o poder do cargo de presidente para manobrar pela mudança do regimento. Normal, é política. O que me chama a atenção é a falta de pudor em mudar de ideia conforme a situação. Antes o regimento da Câmara não era parâmetro, agora que beneficia ele é? Complicado”, disse outro parlamentar.

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