SÃO LUÍS - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de São Luís rejeitou o Projeto de Lei que que institui o Passe Livre Estudantil, que tinha o objetivo de oferecer duas viagens gratuitas diárias aos alunos de educação básica, proposto pelo vereador Marquinhos.
De acordo com o artigo 223 do Regimento Interno da Câmara, a criação de benefícios com impacto financeiro é uma competência exclusiva do Poder Executivo. O texto estabelece que cabe ao prefeito Eduardo Braide a proposição de projetos que envolvam despesas públicas. Assim, qualquer medida desse tipo não poderá avançar no Legislativo sem a iniciativa do Poder Executivo.
PROJETO DE LEI
31 de outubro deste ano, o vereador Marquinhos apresentou na Câmara Municipal a proposta.
Ao contrário de outras políticas restritivas, o Passe Livre Estudantil proposto no projeto não condiciona o acesso a fatores como localização da residência ou faixa de renda do estudante. A proposta segue exemplos bem-sucedidos de cidades como Fortaleza e Manaus, e pretende beneficiar alunos das redes municipais, estaduais e federais de ensino, incluindo tanto instituições públicas quanto privadas.
Para usufruir do Passe Livre, os estudantes deveriam utilizar o cartão de meia passagem ou cartão estudantil, emitidos pela Central de Cadastramento e reconhecidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), sem a necessidade de um novo cadastro específico. Em caso de fraude ou uso indevido, o projeto prevê sanções que vão desde o bloqueio temporário até a suspensão definitiva do benefício, de acordo com a gravidade da infração.
Para o vereador Marquinhos, a proposta destaca o papel crucial do transporte no acesso à educação. “Os custos de locomoção e transporte são uma das barreiras mais significativas para a permanência dos estudantes na escola. Garantir a gratuidade para as viagens diárias é uma forma de promover a educação e aliviar a carga financeira das famílias mais vulneráveis”, explicou.
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