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COLUNA
Rogério Moreira Lima
Engenheiro e professor, foi coordenador Nacional da CCEEE/CONFEA e vice-presidente CREA-MA (2022). É membro da Academia Maranhense de Ciência e diretor de Inovação na Associação Brasileira de
Rogério Moreira Lima

O Papel do Compliance na Engenharia: Proteção Empresarial contra Responsabilidades Múltiplas

O conceito de compliance refere-se à adesão rigorosa a normas, regulamentos, leis e políticas internas, tanto por organizações quanto por indivíduos.

Rogério Moreira Lima

O conceito de compliance refere-se à adesão rigorosa a normas, regulamentos, leis e políticas internas, tanto por organizações quanto por indivíduos. No contexto empresarial, isso envolve a implementação de processos que asseguram que as atividades estejam em conformidade com as exigências legais e regulamentares, prevenindo e corrigindo violações e garantindo práticas éticas.

No setor de engenharia, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é uma ferramenta essencial para garantir o compliance. De acordo com o artigo 1º da Lei nº 6.496/1977, a ART formaliza a responsabilidade técnica de um engenheiro por uma obra ou serviço específico, assegurando que o profissional é devidamente qualificado para desempenhar tal atividade. A Resolução CONFEA nº 1.137/2023 regula a emissão e controle das ARTs, garantindo que a responsabilidade técnica esteja claramente atribuída ao profissional competente.

A ART desempenha um papel fundamental na garantia da qualidade e segurança em obras e serviços de engenharia. Ela identifica o responsável técnico, confirmando que as qualificações necessárias para o exercício da atividade foram atendidas. Em casos de infrações ético-disciplinares, o responsável técnico pode ser sancionado com advertência, censura pública, multa, suspensão ou até cancelamento do registro profissional, conforme os artigos 71 a 75 da Lei nº 5.194/1966.

Além de garantir a segurança técnica, a ART facilita o rastreamento do responsável técnico, essencial para a fiscalização e controle das atividades realizadas. Em casos de falhas técnicas graves por negligência, imprudência ou imperícia, o engenheiro responsável será penalizado e poderá responder por má conduta profissional.

Para o cliente, a ART assegura que o serviço foi conduzido por um profissional habilitado e qualificado, de acordo com os padrões técnicos exigidos. Para o mercado, ela fortalece a integridade das atividades de engenharia, garantindo que as obras e serviços sigam as normas legais e regulatórias, preservando a segurança pública.

A ART também desempenha um papel importante na prevenção de riscos sociais e sinistros, conforme destacado pela Resolução CONFEA nº 1.134/2021, que reforça os princípios de Risco Social e Proteção à Vida. Ao garantir que as atividades técnicas sejam conduzidas por profissionais qualificados, a ART reduz o risco de falhas que possam impactar o meio ambiente, o patrimônio cultural e a sociedade.

Além disso, a ART funciona como um registro oficial das atividades técnicas realizadas, compondo parte do acervo técnico do profissional e do acervo operacional da empresa. Esse registro é fundamental para a emissão de Certidões de Acervo Técnico (CAT) e Certidões de Acervo Operacional (CAO), exigidas pela Lei nº 14.133/2021 para assegurar a qualificação técnica em obras e serviços de engenharia.

A fiscalização eficiente depende diretamente da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Antes da Lei nº 6.496/1977, a fiscalização era mais limitada, pois o infrator podia facilmente apresentar um engenheiro registrado ou um contrato para alegar que não estava exercendo ilegalmente a profissão. Muitas vezes, esses contratos podiam ser fraudados ou elaborados após o auto de infração, o que acabava por enganar a fiscalização do CREA. Com o advento da ART, os CREAs passaram a ter maior controle, registrando formalmente a responsabilidade técnica no seu sistema de informações, o que dificultou fraudes. A exigência da ART permite que os CREAs identifiquem com precisão onde há ou não registro de responsabilidade técnica, tornando essencial o correto preenchimento e detalhamento desse documento para delimitar com clareza a responsabilidade do engenheiro responsável pela obra ou serviço.

Ao assumir a responsabilidade técnica pela obra ou serviço, o engenheiro assume os riscos associados, o que pode minimizar os riscos para os empresários. A correta aplicação da ART é crucial para evitar a prática de exercício ilegal da engenharia e garantir que todas as atividades estejam em conformidade com as normas estabelecidas.

É fundamental que o setor empresarial compreenda que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) não se restringe à fiscalização da construção civil, mas abrange todas as modalidades da engenharia. Sua atuação também inclui áreas especializadas, como as engenharias elétrica, de telecomunicações e mecânica. Na engenharia elétrica, por exemplo, o CREA fiscaliza atividades relacionadas a instalações elétricas e sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia, assegurando segurança e eficiência. Na engenharia de telecomunicações, verifica os atos profissionais envolvidos na prestação de serviços de telecomunicações. Já na engenharia mecânica, a fiscalização abrange a fabricação e manutenção de máquinas, sistemas de climatização e veículos automotores. Independentemente da modalidade, o CREA está presente para verificar, controlar e fiscalizar o exercício profissional da engenharia, agronomia, geologia, geografia e meteorologia, garantindo a proteção e segurança da sociedade.

Em suma, a ART é um pilar do compliance no setor de engenharia, promovendo a conformidade com os mais altos padrões técnicos, éticos e legais, e protegendo empresas e profissionais contra riscos legais e financeiros associados à responsabilidade técnica na engenharia.

Artigo feito em colaboração com Maurel Mamede Selares, Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília, Procurador do Ministério Público do Trabalho

Fontes:

[1] artigos 5º inciso XIII e 22 inciso XVI da Constituição Federal de 1.988

[2] Lei 5.194/1966

[3] Lei 6.496/1977

[4] art. 67 da Lei 14.133/2021

[5] Resolução CONFEA nº 1134/2021

[6] Resolução CONFEA nº 1137/2023

[7] Resolução CONFEA nº 1090/2017

[8] Resolução CONFEA nº 218/1973

 

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