SÃO LUÍS - Foi apresentado na Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei que proíbe o reboque de veículos que estejam estacionados em local proibido, quando o proprietário ou condutor do veículo estiver presente.
A ideia é evitar transtornos aos proprietários de veículos ao sugerir uma abordagem mais razoável em relação a infrações de estacionamento, possibilitando que, desde que o responsável esteja presente, a ocorrência seja solucionada sem a necessidade de remoção do veículo.
“O Projeto de Lei busca conciliar o interesse do município na fiscalização do trânsito com os direitos e garantias individuais dos cidadãos, promovendo um ambiente mais justo e equilibrado no que diz respeito à remoção de veículos estacionados em locais proibidos”, justificou a autora da proposição, vereadora Concita Pinto (PSB).
Sob o nº 174/24, o PL prevê que o responsável pelo veículo rebocado não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente à autuação e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo. A proposta dispõe ainda que servirá de comprovação da presença do responsável, dentre outros meios de prova, fotografia ou vídeo do momento do içamento do veículo em que a imagem do condutor possa ser vista junto ao seu veículo e o reboque.
O PL foi encaminhado para a Comissão de Justiça, etapa fundamental no processo legislativo, na sessão ordinária do dia 28 de agosto. A comissão tem a função de analisar a constitucionalidade, legalidade e técnica legislativa do projeto antes de ser levado para votação.
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