Inapto

Apicum-Açu: candidato a prefeito não entrega certidões e tem registro indeferido

Professor Mauro, do Avante, não apresentou à Justiça Eleitoral a certidões criminais para fins eleitorais e teve o seu registro de candidatura indeferido.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Atualizada em 16/09/2024 às 11h09
Justiça Eleitoral indeferiu registro de candidatura do Professor Mauro, em Apicum-Açu
Justiça Eleitoral indeferiu registro de candidatura do Professor Mauro, em Apicum-Açu (Divulgação)

APICUM-AÇU - A juíza eleitoral Bruna Athayde Barros, da 107ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura do candidato a prefeito do município de Apicum-Açu, Professor Mauro (Avante).

Professor Mauro deixou de entregar à Justiça Eleitoral as certidões criminais para fins eleitorais, mesmo depois de intimado, e por isso foi considerado inapto para a disputa eleitoral. 

O processo está disponível para consulta pública no sistema Divulgacand, hospedado no site do Tribunal Superior Eleitoral. No mesmo sistema não consta nenhum recurso apresentado pelo candidato. 

“Após análise da documentação apresentada, verificou-se a ausência de certidões criminais para fins eleitorais, conforme apontado em ID 122710555. Devidamente intimado via Mural Eletrônico para sanar as irregularidades, o candidato permaneceu inerte (ID 122886276). O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido (ID 122906439), em razão da ausência de quitação eleitoral do candidato”, destaca trecho de relatório da sentença da magistrada.

“Inicialmente, destaco que, em conformidade com o disposto no art. 47 da Resolução TSE nº 23.609/2019, o DRAP, autuado sob o nº 0600260-73.2024.6.10.0107, foi deferido, o que permite a apreciação do requerimento em exame. No mérito, observo que o candidato, devidamente intimado a apresentar as certidões criminais para fins eleitorais, não as juntou aos autos, o que impede o deferimento do seu pedido, conforme disposto no art. 11, inciso I, alínea 'l', da Resolução TSE nº 23.609/2019: Art. 11. São requisitos para o registro de candidatura: I - o requerimento de registro de candidatura deverá ser instruído com os seguintes documentos, em ordem, sob pena de indeferimento liminar: (...) l) certidão(ões) criminal(is) fornecida(s) pela(s) Justiça(s) Eleitoral(is), estadual(is) e federal(is), do domicílio do candidato ou da candidata, dos lugares onde tenha residido nos 5 (cinco) anos anteriores ao pleito, relativas a crimes eleitorais e a crimes comuns para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;”, completou.

Por causa da ausência da documentação, a juíza indeferiu o registro.

“Diante do exposto, acolhendo o parecer ministerial (ID 122906439), INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de MAURO JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA, para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de Apicum-Açu/MA, nas Eleições de 2024. Registre-se. Publique-se. Intime-se. Em caso de recurso, remetam-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquive-se com as cautelas de praxe."

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