Justiça

Homem é condenado por tentativa de roubo a depósito dos Correios; vigilante do local foi ameaçado com uma arma

Além de cumprir a pena de mais de três anos em regime semiaberto, o homem deve pagar 8 dias de multa, no valor de 1/30 do salário mínimo.

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O crime aconteceu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023.
O crime aconteceu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023. (Foto: SERGIO V S RANGEL/Shutterstock)

SÃO LUÍS - Um homem foi condenado, pela Justiça Federal, a três anos e seis meses de prisão, por tentativa de roubo a um depósito dos Correios, em São Luís. De acordo com informações do Ministério Público Federal (MPF), que fez a denúncia à Justiça, o crime aconteceu no bairro Outeiro da Cruz, em novembro de 2023. 

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Além de cumprir a pena de mais de três anos em regime semiaberto, o homem deve pagar 8 dias de multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, pela prática do crime de roubo tentado. Ainda cabe recurso da decisão. No dia do crime, o condenado teria invadido o terreno do depósito e ameaçado o vigilante do local com uma faca. O vigilante reagiu ao criminoso, efetuando disparos de arma de fogo.

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Segundo a denúncia do MPF à Justiça Federal, o vigilante narrou que, por volta das 11 horas, o alarme soou, então ele foi em direção ao galpão, momento em que avistou uma pessoa portando algo, mas não conseguiu identificar o objeto. Após a figura fugir de seu campo de visão, o vigilante ligou para o inspetor, que o orientou a fazer uma varredura no local e, ao realizar a ronda, um outro sujeito veio com uma faca em sua direção e tentou lhe desferir um golpe.

O vigilante, então, desferiu dois disparos de arma de fogo contra o indivíduo, que foi atingido sem gravidade no ombro direito e conseguiu pular o muro. A Polícia Militar do Maranhão (PMMA) foi acionada e encontrou o acusado sendo cercado por populares nas imediações do local do crime, momento em que foi preso em flagrante. Também foram encontradas mais duas facas próximas aos Correios.

Na ocasião do flagrante, perante a autoridade policial, o acusado declarou que já foi preso por homicídio, assalto e furto, que estava cumprindo pena e havia sido solto, três meses antes, em liberdade condicional.

Posteriormente, já no curso da ação penal, o criminoso negou que tenha cometido o roubo mediante ameaça ao vigilante, o uso de arma branca e que estaria acompanhado no momento do crime. A defesa do réu foi feita pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a desclassificação do crime de roubo tentado para o crime de tentativa de furto.

Foi argumentado pela defesa que o réu alegou apenas ter tentado furtar objetos como portas e ferros do terreno do depósito e que foi abordado de maneira violenta pelo vigilante, que teria lhe exigido que adentrasse em uma mala de um carro dos Correios e após atirado em sua direção, sem que tivesse praticado qualquer ameaça contra ele.

O juízo federal, no entanto, rejeitou a nova alegação, dizendo que “não encontra comprovação por qualquer elemento de prova” e ressaltou a falta de verossimilhança na versão apresentada pelo réu. A justiça considerou os fatos narrados no inquérito policial, depoimentos do vigilante, dos policiais e de testemunhas, além de outras provas, como três facas apreendidas na ocasião do crime.

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