(Divulgação)
COLUNA
Rogério Moreira Lima
Engenheiro e professor, foi coordenador Nacional da CCEEE/CONFEA e vice-presidente CREA-MA (2022). É membro da Academia Maranhense de Ciência e diretor de Inovação na Associação Brasileira de
Rogério Moreira Lima

Universalização da banda larga versus a segurança da sociedade

A internet em alta velocidade passa por solução de Engenharia.

Rogério Moreira Lima

A busca pela universalização do serviço de acesso à banda larga na última milha levou a uma alteração do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (Resolução nº 614/2013-ANATEL), flexibilizando a regulação do setor através da inclusão do art. 10A § 1º pela Resolução nº 680/2017-ANATEL, que permitiu a dispensa de autorização por parte do Serviço de Comunicação Multimídia para prestadores com até 5.000 acessos. Contudo, concomitante a isso, começamos a ter notícias do aumento dos  acidentes envolvendo provedores de internet. Dados do Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica  apontam um aumento de 525% [1]  das mortes por choques elétricos dos profissionais que instalam os serviços SeAC (Serviço de Acesso Condicionado) [6], SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) [2]  e STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) [7] entre os anos de 2015 e 2023 [1], sendo que tivemos um aumento de 66,67% dos sinistros fatais destes profissionais do ano de 2023 em relação ao ano de 2022 [1].

A internet em alta velocidade passa por solução de Engenharia. Afinal, o serviço de conexão à internet é um serviço de telecomunicações [2], assim como também telefonia [7] e TV por assinatura [6]. Telecomunicações é uma atividade característica da Engenharia [3], mais especificamente uma atividade dos profissionais do grupo Engenharia modalidade Eletricista [4,5].

A Engenharia de Telecomunicações envolve riscos aos trabalhadores não somente devido ao contato e/ou proximidade com eletricidade (regulamentados pela NR10 do Ministério do Trabalho e Previdência), mas também os  riscos do trabalho em altura (regulamentados pela NR35 do Ministério do Trabalho e Previdência), assim como também existem riscos devido a radiação não ionizante ( regulamen- tado pela NR 15 Anexo 7 do Ministério do Trabalho e Previdência ) nos casos de sistemas de comunicação sem fios , sejam eles fixos, nomádicos ou móveis. Os acidentes têm aumentado ultimamente devido ao aumento do exercício ilegal da profissão. Embora tenhamos poucos acidentes ainda, como ação preventiva, o CREA-MA, através da sua Câmara Especializada de Engenharia, planejou e aprovou, ainda em 2020, a operação Gateway e em 2021 a operação Bid Telecom, com foco em ações e fiscalizações preventivas, e a Coordenadoria Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia Elétrica do CONFEA. No ano de 2021, aprovou a realização de fiscalizações nacionais para prestação dos serviços de telecomunicações [8], iniciando assim uma fiscalização nacional, com foco no aspecto preventivo para preservação das vidas e garantia de segurança nos serviços prestados ao consumidor.

Embora o assinante do serviço de internet quase sempre só visualize a ponta final do serviço, para que o sinal de internet chegue à nossa casa tem-se toda a construção da infraestrutura de telecomunicações, o qual se dá, majoritariamente, através do compartilhamento da rede de distribuição de energia elétrica pelo compartilhamento dos postes das concessionárias de energia ou pelos ERBs (estações rádio base), e, claro, para que tudo funcione temos a alimentação de energia e suas redundâncias para manter o funcionamento.

As soluções FTTx baseadas em GPON baratearam os custos de implantação desses sistemas de comunicação, e, através de uma solução com componentes passivos, usamos apenas os componentes ativos: OLT e ONU para prover a solução de banda larga por fibra óptica na última milha, o que impulsionou o compartilhamento dessas infraestruturas da rede de acesso com os postes das Redes de Distribuição de Energia Elétrica. A tecnologia móvel com o 4G aumentou a banda disponível para usuário e reduziu a latência, mas o 5G promete uma revolução. Sairemos de 100Mbps no 4G para 1Gbps no 5G, com uma redução da latência de 100ms para 1ms. Os riscos, como em toda atividade da Engenharia, estão presentes, tais como, quedas de torres, incêndios devidos a curto-circuito ou sobrecarga, fotoenvelhecimento e catarata devidos à exposição descontrolada à radiação não ionizante etc. Mas quem vai garantir a proteção e segurança dessas atividades se o risco está presente?

O Estado Brasileiro garantirá não somente a segurança, mas também a qualidade na prestação dos serviços de telecomunicações através das suas autarquias, cabendo à ANATEL garantir a qualidade e os preços justos destes serviços e ao Sistema CONFEA/CREA a regulamentação, verificação, controle e a fiscalização do exercício profissional visando ao benefício e à proteção dos interesses da sociedade.

A ANATEL reforça a importância dos profissionais legalmente habilitados ao exigir no ato de licenciamento das estações a Anotação de Responsabilidade Técnica e comprovação de qualificação técnica no ato da expedição da autorização para exploração de serviços de telecomunicações. Para o licenciamento da estação de telecomunicações é exigida a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente assinada por profissional habilitado e que possua competências para se responsabilizar por atividades técnicas na área de telecomunicações [9], enquanto para expedição da outorga é exigida a comprovação de qualificação técnica através pessoal técnico devidamente habilitado [11,12].

A comprovação de profissional habilitado para desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada, planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial, estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica, experimentação e ensaios, fiscalização de obras e serviços técnicos, direção de obras e serviços técnicos, execução de obras e serviços técnicos e   produção técnica especializada industrial referentes as telecomunicações se dá através da apresentação do Engenheiro(a) Eletricista, Engenheiro(a) em Eletrônica, Engenheiro(a) de Comunicação, Engenheiro(a) de Telecomunicações ou  Engenheiro(a) de Computação [4]. 

A fiscalização do exercício profissional da Engenharia se dá no combate ao exercício ilegal da profissão e a má conduta profissional. Assim, a fiscalização abrange não somente o exercício ilegal da atividade, mas também as infrações éticas no exercício profissional.

A sociedade também pode e deve participar deste processo, sempre procurando contratar profissionais legalmente habilitados e empresas devidamente autorizadas pela ANATEL para prestação dos serviços de telecomunicações. Desta forma, garantimos uma sociedade mais segura e evitamos acidentes que podem colocar em risco tanto os trabalhadores quanto a população em geral.

Fontes:

[1] Tabela 7, pg. 73 do Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2024 – Ano base 2023.

[2] Art. 3º do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimidia aprovado pela Resolução nº 614/2013-ANATEL

[3] Art. 1º ‘b’ da Lei Federal nº 5.194/1966

[4] Arts. 1º ‘b’, 7º e 27 ‘f’ da Lei Federal nº 5.194/1966 c/c art. 9º da Resolução nº 218/1973-CONFEA

[5] Tabela de Títulos Profissionais do Sistema CONFEA CREA aprovada pela Resolução nº 473/2002

[6] Art. 4º do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado aprovado pela Resolução nº 581/2012-ANATEL

[7] Art. 3º ‘XXIII’ do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado aprovado pela Resolução nº 426/2005-ANATEL

[8] Decisão Plenária 1744/2021-CONFEA

[9] Art.12§1º do Regulamento Geral de Licenciamento aprovado pela Resolução nº 719/2020-ANATEL

[10] Art. 6º da Lei nº 12.514/ 2011

[11] Arts. 1º e 2º da Lei Federal 6496/1977 e Art. 27 ‘f’ da Lei Federal nº 5.194/1966 c/c Resolução nº 1.066/2015-CONFEA 

[12] Regulamento Geral de Outorgas aprovado pela Resolução nº 720/2020-ANATEL

 

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