SÃO LUÍS - A decisão da atual vice-prefeita de São Luís, Esmênia Miranda (sem partido), de recorrer à Justiça Eleitoral para que um erro do PSD seja corrigido e ela seja incluída, mesmo de forma extemporânea, no quadros da legenda para disputar a eleições deste ano ao lado do prefeito Eduardo Braide (PSD) levantou um debate sobre uma possível inelegibilidade da pré-candidata.
A companheira de chapa do gestor municipal foi anunciada por ele mesmo, em contato com o jornalista Jorge Aragão, nesta terça-feira (23), como sua candidata a vice novamente. Sem filiação partidária, no entanto, isso não seria possível.
Esmênia disputou a eleição de 2020 sem partido porque, naquela ocasião, era militar da ativa. Nesses casos, a Justiça Eleitoral não exige inscrição em sigla política, bastando apenas a prévia escolha em convenção partidária, segundo julgado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar um recurso especial ainda em 2002.
Para ser diplomada e assumir o mandato de vice, no entanto, ela precisou ser reformada dos quadros da Polícia Militar, passando para a reserva. Nesse caso, afirmam especialistas ouvidos pelo Imirante, para disputar uma nova eleição, é que a atual vice-prefeita de São Luís precisaria estar filiada a um partido político no mínimo seis meses antes do pleito de 2024. E foi com essa intenção que Esmênia Miranda recorreu à Justiça Eleitoral.
Súmula pode garantir candidatura
O caso da vice-prefeita será julgado pela juíza eleitoral Patrícia Marques Barbosa, da 76ª zone eleitoral, em São Luís.
Na ação, ela alega que “O partido foi, de fato, negligente em não observar a necessidade de filiar a Requerente em suas fileiras desde o dia 17 de dezembro de 2020, data da sua diplomação, ou seja, quando passou automaticamente para a inatividade do serviço militar (TSE, Ac. n.º 19.984, de 20.9.2002, rel. Min. Ellen Gracie) e, um equívoco, ao não observar a necessidade de sua filiação antes do dia 06.04.2024, por achar ou entender, que a mesma já estava filiada desde o ano de 2020”.
“Portanto, foi um equívoco por parte desta agremiação partidária a não filiação da requerente desde dezembro de 2020, bem como não observar essa ausência e não lhe filiar esse ano, dentro do prazo estipulado, não devendo a mesma sofrer prejuízos ante tal omissão”, diz a petição da pré-candidata.
Em parecer no processo, o promotor Oziel Costa Ferreira Neto opinou pelo deferimento do pedido.
Além disso, a Súmula-TSE nº 20 deve garantir as bases para que Miranda seja candidata.
O dispositivo afirma que, “a prova de filiação partidária daquele cujo nome não constou da lista de filiados de que trata o art. 19 da Lei nº 9.096/1995, pode ser realizada por outros elementos de convicção, salvo quando se tratar de documentos produzidos unilateralmente, destituídos de fé pública”".
Assim, mesmo que comprovado erro material do PSD em não incluir a vice de Braide na sua lita de filiados, o seu ingresso na sigla pode ser confirmado por outros meios que comprovem sua efetiva participação na rotina partidária.
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