Veja a lista

TCE emite alerta a 47 prefeituras do MA sobre limite de gastos com pessoal nas eleições

Alerta alcança, ainda, dois órgãos estaduais, tendo como referência o primeiro quadrimestre deste ano.

Ipolítica

TCE tem competência para alertar os poderes ou órgãos sempre que identificadas situações desfavoráveis e/ou irregulares
TCE tem competência para alertar os poderes ou órgãos sempre que identificadas situações desfavoráveis e/ou irregulares (Divulgação)

SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) emitiu, nesta semana, por meio da Secretaria de Fiscalização (Sefis), um alerta a 47 prefeitura do Maranhão em virtude de possível desrespeito ao limite de gastos com pessoal no ano das eleições

O alerta alcança, ainda, dois órgãos estaduais, tendo como referência o primeiro quadrimestre deste ano.

Veja aqui a lista completa.

A emissão do documento tem como fundamento a competência atribuída ao TCE para alertar os poderes ou órgãos sempre que identificadas situações desfavoráveis e/ou irregulares relacionadas à gestão fiscal e ainda, com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre e do 2º semestre, declarados ao sistema Finger/Siconfi e observado o disposto em instrução normativa do órgão.

Os alertas também se fundamentam em informações e documentos remetidos por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O objetivo é levar o fiscalizado a adotar as medidas determinadas na legislação para correção das distorções, evitando a aplicação das sanções administrativas e/ou penais previstas.

O Alerta nº 03/24 vincula-se ao processo de acompanhamento da gestão Fiscal, processo de fiscalização nº 2349/2024.

Para a Secretaria de Fiscalização do TCE Fábio Alex de Melo, os índices são preocupantes em razão do período, uma vez que, para a Justiça Eleitoral, o descumprimento dos limites pode ser entendido como captação de sufrágio, corroendo o processo eleitoral, ou como recusa em reduzir os gastos em ano de eleições.

O secretário observa ainda que a situação é mais comprometedora para os municípios, em função do calendário eleitoral, uma vez que as reduções precisam ser feitas no ano em curso, não podendo ser postergadas para os quadrimestres seguintes. “É essencial que eles promovam o quanto antes sua adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)”, destaca.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.