FIM DA CONTAMINAÇÃO

Câmara de SL proíbe uso de grampos em embalagens de lanches

De acordo com a lei, os estabelecimentos que fazem o uso de grampo, metais ou ferros terão o prazo de três meses para fazerem a substituição.

Kailane Nunes / Ipolítica

Atualizada em 16/07/2024 às 17h19
Embalagem de delivery
Embalagem de delivery (Reprodução)

SÃO LUÍS - A Câmara Municipal de São Luís promulgou nessa segunda-feira (15) o Projeto de Lei da vereadora Fátima Araújo que proíbe o uso de grampos, metal ou ferro em embalagens de alimentos delivery. De acordo com a proposta, no lugar desses materiais será usado fita adesiva.

Segundo a parlamentar, o projeto se justifica pelo objetivo de impedir a contaminação física dos produtos alimentícios por meio do contato com corpos estranhos vinculados à embalagem do produto.

Com isso, pretendemos garantir a qualidade e integridade original do alimento, preservando a segurança alimentar e a proteção da saúde da população e dos consumidores em geral”, justifica a vereadora.

O texto prevê que os estabelecimentos que fazem uso de grampo, metal ou ferro nas embalagens, terão o prazo de três meses, a contar da publicação do dispositivo, para substituírem por fitas adesivas.

CÂMARA DOS DEPUTADOS EM 2021

O Projeto de Lei 600/21 proíbe o uso de grampos galvanizados e similares nas embalagens de produtos alimentícios, sendo permitido o emprego exclusivo de materiais que não tenham potencial de causar danos aos consumidores.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Decreto-Lei 986/69. A norma institui regras básicas sobre alimentos e produtos alimentícios ao tratar de temas como rotulagem, qualidade e fiscalização.

“Grampos galvanizados representam risco ao consumidor, que pode se ferir no momento da abertura das embalagens”, disse o autor da proposta, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). “Existem outras formas de fechar pacotes, como adesivos.”

TRAMITAÇÃO

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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