SÃO LUÍS - O desembargador Marcelo Carvalho Silva suspendeu os efeitos da decisão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) que suspendeu o processo licitatório na modalidade Chamamento Público, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus). Que tem como objeto a pactuação de Termo de Colaboração com Organização de Sociedade Civil para apresentação e execução do projeto voltado para a implantação e operacionalização do Hospital Público Veterinário de São Luís.
A concessão da medida cautelar atendeu à representação formulada pela Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais (Anclivepa-SP). A Prefeitura de São Luís ingressou com um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça do Maranhão alegando que cautelar concedida pelo TCE-MA, ato abusivo e ilegal, extrapolou os limites de suas atribuições. Proferindo decisão que caberia à Câmara de Vereadores, consoante determinação constitucional e legal, e deixa o Município de São Luís completamente descoberto de contrato de administração do hospital veterinário. Serviço básico e de natureza contínua impondo ao Município o risco efetivo de paralização do Hospital Público Veterinário de São Luís, já inaugurado, e com equipamentos de saúde já disponibilizados.
Ainda de acordo com a Prefeitura, o chamamento público se encontra concluído e homologado desde o dia 16/05/2024, tendo a decisão administrativa questionada sido proferida em 26.06.2024, ou seja, após mais de 30 dias da homologação do Chamamento Público e após a celebração do Termo de Colaboração.
O desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu suspender a determinação do TCE/MA, assegurando que o Hospital Público Veterinário de São Luís, recentemente inaugurado pelo prefeito Eduardo Braide (PSD), continue em funcionamento.
“Suspendo os efeitos da decisão plenária do TCE. Os efeitos da DECISÃO PL[1]TCE Nº 1177/2024 exarada nos autos do processo tombado sob o nº 1531/2024-TCE/MA. Determino a continuidade do Termo de Colaboração firmado em razão da conclusão do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024-GAB/SEMUS e o pagamento como contraprestação”, assinalou o desembargador.
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