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SINTSEP cobra alterações no pregão eletrônico referente à prestação de serviços odontológicos por planos de saúde

No entanto, o SINTSEP está reivindicando a nulidade do Pregão Eletrônico, em razão dos seguintes itens:

Publipost/SINTSEP

Atualizada em 07/06/2024 às 14h21

O SINTSEP está ciente que se encontra em tramitação na Secretaria de Estado da Administração (SEAD), o Pregão Eletrônico nº 002/2024-SALIC/MA (SEAD/00010/2024), cujo o objeto de contrato envolve a contratação de empresas de Plano de Saúde Odontológico com equipamentos, rede de atendimento na capital e extensão para os demais municípios maranhenses, para prestação de serviços aos usuários do Fundo de Benefícios de Servidores do Estado do Maranhão (Funben).

No entanto, o SINTSEP está reivindicando a nulidade do Pregão Eletrônico, em razão dos seguintes itens:

Atualmente na Grande Ilha de São Luís, o atendimento odontológico do Funben funciona com clínicas odontológicas CREDENCIADAS  de médio e grande porte, com todos os profissionais especialistas nas áreas de: Clínica Geral, Radiologia, Endodontia, Dentística, Odontopediatria, Periodontia, Cirurgião Bucomaxilofacial, PNE (pacientes com necessidades especiais), com atendimento de EXCLUSIVIDADE aos usuários do FUNBEN, conforme padrões técnicos, estruturais, recursos humanos, tecnológicos,  equipamentos, materiais de excelência, certificações e Licenças exigidas  pelo sistema de credenciamento.

O Credenciamento com EXCLUSIVIDADE aos usuários do Funben possibilita agilidade, acessibilidade, canal de comunicação direta com as clínicas, para agendamentos de consultas, retornos, urgências, emergências e tratamento de multiespecialidades em um só local, melhorando a logística, o tempo, a qualidade e a satisfação, resultando em baixos índices de ouvidorias, pois os usuários do Funben não concorrem com clientes particulares ou de outros planos.

O SINTSEP é favorável à manutenção dos contratos das atuais clínicas odontológicas credenciadas na Grande São Luís, por serem modelos a serem seguidos, e que seja refeito o Edital somente com os municípios do interior do Estado com condições de operacionalidade.

O SINTSEP é favorável à expansão da prestação de serviços odontológicos somente no interior do Estado do Maranhão, com foco nas cidades polos, em cada mesorregião (norte, sul, centro, leste e oeste) similar ao praticado atualmente na grande Capital (Região metropolitana de São Luís).

É notório que a falta de realização de uma prévia Audiência Pública ao Pregão, junto aos servidores do Funben, bem como a falta de representante da categoria no Conselho do Funben, prejudica sobremaneira os interesses dos usuários, que não são consultados em relação aos serviços contratados.

Vale ressaltar que, desde o início do Funben, as contratações das prestações de serviços de saúde se deram na modalidade tipo credenciamento, ou seja, o fundo destina o valor a ser empregado em cada área de saúde, e a contratação é feita de forma direta às clínicas credenciadas, já inclusos todos os encargos fiscais, trabalhistas, despesas com materiais, equipamentos, estrutura física, sistema, gestão, agendamento, recursos humanos, responsabilidades cíveis e criminais, o que torna bem econômico e vantajoso. Já em contrapartida, o Pregão Eletrônico adotou único e exclusivamente o modelo de contratação de PLANO DE SAÚDE ODONTOLÓGICO, o que aumenta o custo exorbitantemente e reduz drasticamente a qualidade, a quantidade e a continuidade da prestação de serviços, ou seja, contratação indireta.

No presente edital, existem vários municípios com números irrisórios de servidores, o que inviabiliza a operacionalidade e a disponibilidade de profissionais qualificados para a prestação de serviços odontológicos, tornando inexequível o credenciamento em todos os 50 municípios com o total de 100 clínicas, o que justifica somente o credenciamento em cidades polos mais populosas que capilarizariam as cidades adjacentes.

O SINTSEP ressalta que modalidade do Pregão Eletrônico será feita por lance de menor preço, que implicará em uma disputa de preço, onde o recurso inicial do Edital será drasticamente reduzido, impactando negativamente na quantidade de procedimentos e qualidade dos serviços prestados.

O SINTSEP é contra o pagamento compulsório à operadora de plano de saúde de 100% do recurso mensal, independente de cota mínima de atendimento (como prevê o Edital), diferentemente do que ocorre hoje nos contratos atuais de credenciamento, que recebem somente pelos serviços comprovadamente prestados e auditados mensalmente.

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