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Lula sanciona suspensão de dívida do Rio Grande do Sul por 3 anos

Medida permite direcionar R$ 11 bilhões para reconstrução após chuvas

Ipolítica

Legislação irá possibilitar redirecionamento de R$ 11 bilhões para a reconstrução do estado.
Legislação irá possibilitar redirecionamento de R$ 11 bilhões para a reconstrução do estado. (Ricardo Stuckert/PR)

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar 206/24, que suspende por três anos os pagamentos das parcelas da dívida do Rio Grande do Sul com a União. A medida permitirá que o estado redirecione cerca de R$ 11 bilhões para ações de reconstrução devido às recentes chuvas.

A dívida do Rio Grande do Sul com a União está em aproximadamente R$ 100 bilhões. A suspensão das parcelas, estabelecida pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 85/24, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal nesta semana. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17).

Embora focada nas enchentes no Rio Grande do Sul, a lei beneficiará qualquer ente federativo em situações de calamidade pública causadas por eventos climáticos extremos, mediante reconhecimento do Congresso Nacional e proposta do Executivo federal.

A nova lei permite que a União postergue parcial ou integralmente os pagamentos das dívidas de entes federativos afetados por calamidades. Além disso, pode reduzir as taxas de juros para 0%, facilitando a utilização dos recursos na reconstrução de infraestruturas.

Os entes federativos afetados devem submeter um plano detalhado de investimentos ao Ministério da Fazenda, garantindo o uso transparente e eficaz dos recursos. Esse plano será supervisionado rigorosamente para assegurar que os fundos sejam aplicados nas necessidades urgentes da população.

A lei também ajusta a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Complementar 159/17, facilitando a contratação de operações de crédito por entes em recuperação fiscal.

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