Janela partidária

22 vereadores de São Luís trocam de partido antes do fim do prazo

Parlamentares aproveitaram período para e reorganizar pensando na reeleição, em outubro.

Gilberto Léda/ipolítica

Atualizada em 08/04/2024 às 08h23
Plenário terá nova composição partidária a partir desta semana
Plenário terá nova composição partidária a partir desta semana (Leonardo Mendonça / Agência Câmara)

SÃO LUÍS - Iniciada em 7 de março, a janela partidária de 2024 encerrou-se na sexta-feira (5). Ao longo de 30 dias, vereadoras e vereadores puderam trocar de partido sem perder o mandato. Segundo a Resolução n° 23.738/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que definiu o calendário eleitoral para as Eleições Municipais 2024, o dia 5 de abril era a data final para que ocorresse a desfiliação de vereadoras e vereadores que queiram mudar de legenda para concorrer em 2024, com base na janela partidária.

Em São Luís, a movimentação foi intensa na reta final. Dos 31 vereadores, 20 mudaram de partido e outros dois que ainda estavam sem partido - Thyago Freitas e Umbelino Júnior - estão de casa nova. O primeiro estava sem partido desde que deixara o Democracia Cristã, e agora foi para o PRD. Já Umbelino saiu do PRTB há mesmo, e agora está no PSB.

O PSB, partido do governador Carlos Brandão, por sinal, foi a sigla que mais recebeu novos filiados. Dez vereadores aportaram no partido, dentre eles, o presidente da Câmara Municipal, Paulo Victor que deixou o PSDB.

Veja a lista completa das movimentações:

Quem mudou
Paulo Victor (PSDB para PSB)
Francico Chaguinhas (Podemos para PSD)
Ribeiro Neto (PRD para PSB)
Edson Gaguinho (União Brasil para PP)
Beto (PMB para Avante)
Andrey (Republicanos para PV)
Antônio Garcez (Agir para PP)
Álvaro Pires (PSDB para PSB)
Chico Carvalho (Avante para PSDB)
Concita Pinto (PCdoB para PSB)
Daniel (PL para PSD)
Domingos Paz (Podemos para DC)
Dr. Gutemberg (PSC para Republicanos)
Marcial Lima (Podemos para PSB)
Marcos Castro (PMN para PSD)
Marquinhos (PSC para União Brasil)
Nato Júnior (PDT para PSB)
Pavão Filho (PDT para PSB)
Silvana Noely (PRD para PSB)
Thyago Freitas (DC para PRD)
Umbelino Júnior (PRTB para PSB)
Octávio Soeiro (Podemos para PSB)

Quem não mudou - De outro lado, apenas 9 vereadors decidiram permanecr nas suas siglas.

Foram eles:
Aldir Júnior (PL)
Fátima Araújo (PCdoB)
Astro de Ogum (PCdoB)
Karla Sarney (PSD)
Raimundo Penha (PDT)
Rosana (Republicanos)
Zeca Medeiros (PRD)
Coletivo Nós (PT)
Marlon Botão (PSB)

A janela partidária

Aberta somente em anos eleitorais, a janela partidária é o período de 30 dias em que as pessoas que detêm mandatos eletivos obtidos em pleitos proporcionais – como vereadores, por exemplo – podem mudar de legenda sem perder o cargo. A janela partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (artigo 22-A da Lei nº 9.096/1995).

Considerada uma justa causa para a desfiliação de uma legenda política, a janela partidária é válida para aqueles que estão no final do mandato. A regra também se aplica a deputadas ou deputados (distritais, estaduais ou federais), mas, especificamente em 2024, somente vereadoras e vereadores poderiam fazer uso da janela partidária. Deputadas ou deputados eleitos em 2022 só terão a possibilidade de usufruir desse período de 30 dias em 2026, ano da próxima eleição geral.

Por que existe a janela?

A medida se consolidou como saída para a troca de partido após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos conquistados em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nessas situações, o mandato pertence ao partido, e não ao candidato ou à candidata eleita.

Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Vereadores, portanto, só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, enquanto deputados federais e estaduais podem mudar de legenda durante a janela que ocorre antes das eleições gerais.

Além da janela partidária, existem outras duas situações que permitem a mudança de legenda com base em justa causa: o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Portanto, mudanças de partido que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato.

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