PODEM FALTAR

Ausência de servidores públicos durante greve de ônibus não será considerada falta

Pelo texto, as faltas serão abonadas e, excepcionalmente, não serão computadas como ausência para fins da apuração de assiduidade.

Kailane Nunes / Ipolítica

Antônio Garcez
Antônio Garcez (Divulgação)

SÃO LUÍS - Um projeto de lei do vereador Antônio Garcez (Agir) propõe a criação de medidas para que os servidores públicos municipais não tenham prejuízos em seus vencimentos e carreira em razão de greve no sistema de transporte público. 

A proposta foi encaminhada para a Comissão de Justiça durante a sessão ordinária do dia 11 de março

Pelo texto do PL nº 029/24, nesses casos, as faltas serão abonadas e, excepcionalmente, não serão computadas como ausência para fins da apuração de assiduidade ou de qualquer bônus ou prêmio a que possa estar sujeito o servidor público. E para fundamentar o projeto, o vereador considerou diversas normas da legislação vigente, como a Constituição Federal (CF/88) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

“Este projeto busca fornecer uma estrutura legal para a concessão de falta ao trabalho em situações em que os servidores municipais enfrentem dificuldades para se locomover devido a paralisações ou problemas no transporte público”, justificou o parlamentar.

Leia também: Taxa de licenciamento do DETRAN terá redução de preço

Com relação à CF, por exemplo, Garcez utilizou o artigo nº 37, onde estabelece princípios da administração pública: “É fundamental que os servidores públicos possam desempenhar suas funções de maneira eficiente e produtiva. No entanto, quando o transporte público enfrenta paralisações ou problemas graves, os servidores podem ser prejudicados em sua capacidade de comparecer ao trabalho regularmente e cumprir suas atribuições de maneira adequada”.

Antonio Garcez ainda citou a CLT, no que trata dos direitos e deveres dos trabalhadores em geral, que estabelece ao empregador a obrigação de fornecer condições adequadas para que o empregado possa cumprir suas obrigações trabalhistas.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.