Agência Nacional de Saúde Suplementar

Oferta de planos de saúde regulados pela ANS caem 90% em 10 anos

Sem regulação, planos de saúde coletivos podem ter reajuste de 25% este ano, enquanto os individuais — que são regulados pela ANS — aumentam, no máximo 9,6%.

Brasil 61

Atualizada em 25/02/2024 às 10h58
Enquanto em 2013, a média de oferta de planos de saúde por município era de 203, no ano passado, esse número caiu a 18.
Enquanto em 2013, a média de oferta de planos de saúde por município era de 203, no ano passado, esse número caiu a 18. (Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil)

BRASIL - Em 10 anos, a venda de planos de saúde individuais e familiares caiu cerca de 90%, no Brasil. Enquanto em 2013, a média de oferta de planos de saúde por município era de 203, no ano passado, esse número caiu a 18. A explicação também está nos números. Enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta os planos individuais — que só podem ser reajustados em 9,6% ao ano — os convênios empresariais ou coletivos, não têm esse teto.

A advogada Nycolle Araújo Soares, especialista em Direito da Saúde, explica que os reajustes das operadoras são uma forma de recomposição, de equilibrar as contas para que a assistência tenha viabilidade financeira. Nycolle explica qual tem sido o grande desafio do setor.

“Fazer com que exista um equilíbrio diante da necessidade da utilização dos planos de saúde por parte dos beneficiários e o valor pelo qual essas operadoras  de saúde conseguem disponibilizar seus serviços.” 

Crescimento dos planos coletivos

Sem regulamentação do reajuste pela ANS, as operadoras começaram a reduzir a oferta de planos individuais e aumentar a dos planos coletivos — que cresceram 50% entre 2013 e 2023. Segundo a ANS a média nesta década passou de 1031 para 1556. E a diferença entre os dois ficou ainda maior.

Dezembro de 2023:

  • planos individuais e familiares - 8,8 milhões de beneficiários
  • planos coletivos - 42,2 milhões de segurados

 

Uma das razões que leva as operadoras a priorizar os planos coletivos é a falta de regulamentação por parte dos órgãos fiscalizadores — como a ANS. Além disso, nos planos coletivos, o cancelamento sem motivo justificado, também é permitido às operadoras. A advogada Nycolle explica.

“Existe a legislação que prevê quais são os tipos de planos que as operadoras de planos de saúde podem comercializar, mas não há obrigatoriedade com relação a todos os tipos de planos de saúde.” Segundo ela, é justamente nesse espaço em que as operadoras acabam tendo o direito de optar por quais tipos de planos elas vão disponibilizar.

 

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