Bancada maranhense

Saiba como votaram senadores maranhenses na PEC que limita decisões do STF

Weverton Rocha e Eliziane Gama participaram da da votação da PEC que limita poderes de ministros do Supremo; Ana Paula Lobato não compareceu no Plenário.

Ronaldo Rocha / Ipolítica

Ana Paula Lobato, Eliziane Gama e Weverton Rocha compõem a bancada maranhense no Senado
Ana Paula Lobato, Eliziane Gama e Weverton Rocha compõem a bancada maranhense no Senado (Divulgação)

SÃO LUÍS - A bancada maranhense no Senado Federal atuou de forma divergente na votação da PEC 8/2021 - aprovada em Plenário por 52 votos favoráveis e apenas 18 contrários -, e que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores do país. 

O senador Weverton Rocha (PDT), por exemplo, votou pela aprovação do texto. Já a senadora Eliziane Gama (PSD) votou contra a matéria. O partido da parlamentar, por outro lado, havia formado maioria pela aprovação da PEC. 

A senadora Ana Paula Lobato (PSB), por sua vez, não compareceu ao Plenário da Casa para registrar voto. Ela se juntou a uma lista de outros nove senadores que se ausentaram desta importante votação. 

Aprovada pelo Senado Federal, a PEC que limita poderes de ministros do STF ainda será analisada pela Câmara Federal. 

O texto, que causa polêmica e que pode agravar a relação institucional já arranhada entre os Poderes, foi apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

A matéria veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, que é tomada por um conjunto de ministros (tribunais superiores) ou desembargadores (tribunais de segunda instância). 

Apenas uma proposta da PEC foi retirada: trata-se do trecho que estabelecia prazos para os pedidos de vista. 

O que estabelece a PEC
 

A respeito do recesso do Judiciário: No caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o tribunal deverá julgar esse caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

A respeito da criação de despesas: Processos no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão da tramitação de proposições legislativas ou que possam afetar políticas públicas ou criar despesas para qualquer Poder também ficarão submetidas a essas mesmas regras.

A respeito de decisões cautelares: A PEC estabelece que quando forem deferidas decisões cautelares — isto é, decisões tomadas por precaução — em ações que peçam declaração de inconstitucionalidade de lei,  o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses. Depois desse prazo ele passará a ter prioridade na pauta sobre os demais processos.

 

Como votaram os senadores maranhenses

Weverton Rocha (PDT) - sim

Eliziane Gama (PSD) - não

Ana Paula Lobato (PSB)- ausente

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.