SÃO LUÍS - A mais recente edição do Relatório de Gestão Fiscal em Foco (RGF) dos Estados e do Distrito Federal, publicado nesta semana pelo Tesouro Nacional, aponta que o Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi o único do Brasil a estourar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal, que é de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado.
No caso do MP maranhense, esse tipo de despesa ficou em R$ 460 milhões até o segundo quadrimestre de 2023, o que representa 2,04% da RCL apurada no mesmo período.
Já o Governo do Maranhão, assim como o Tribunal de Justiça e a Assembleia Legislativa, seguem dentro dos limites estabelecidos. O Executivo teve R$ 8,08 bilhões (ou 35,63%) de gasto com pessoal, com limite de 49%. Já o Judiciário gastou R$ 1,17 bilhão (5,18%), quando o limite é 6%; e o Legislativo, R$ 650 milhões, ou 2,88%, abaixo do limite de 3%.
Desoneração - Segundo o relatório, a desoneração de c
ombustíveis no ano passado e a queda da inflação, que gera menor crescimento dos impostos, estão pressionando a situação fiscal dos estados. Por conta disso, afirma o Tesouro, quatro estados superaram o limite de gastos com o funcionalismo do Poder Executivo local - que, nesse caso, é de 49% da receita corrente: Rio Grande do Norte (57,76%), Roraima (51,61%), Acre (49,92%) e Minas Gerais (49,62%).
Dois estados superaram o teto para o funcionalismo do Poder Legislativo local, fixado em 3% da RCL. O limite foi excedido em Alagoas (3,71%) e Roraima (3,41%).
Desde a redução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no ano passado, vários estados passaram a perder receita. Além disso, a inflação mais baixa impacta as finanças locais porque o ICMS, imposto que mais arrecada no país, é de exclusividade dos estados e está atrelado aos preços.
Para compensar essas perdas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (24), a lei que prevê compensação de R$ 27 bilhões da União aos estados e ao Distrito Federal. O repasse dos valores começa ainda este ano e termina em 2025. A Lei Complementar 201, de 2023, publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, já está em vigor.
Sanções - Pela LRF, enquanto o ente público (União, estado ou município) estourar o limite de gasto com pessoal, está sujeito a algumas proibições. Ele não pode receber transferências voluntárias, exceto os repasses relacionados à Seguridade Social (Assistência Social, Saúde e Previdência Social); obter garantia do Tesouro Nacional ou de outro ente público para empréstimos; nem contratar operações de crédito, exceto para refinanciar a dívida em títulos ou para reduzir gastos com pessoal, como um plano de demissão voluntária.
A situação dos estados deverá ser amenizada no fim do ano, quando a União começar a pagar a compensação de R$ 27 bilhões pela perda de receita provocada pela redução do ICMS dos combustíveis de julho a dezembro de 2022. O Senado aprovou o projeto no início do mês, e o texto aguarda sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ao elevar a receita dos estados, os repasses aliviam a proporção dos gastos com o funcionalismo e a RCL. O projeto aprovado também prevê transferências ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022.
Endividamento - O relatório também divulgou a proporção de endividamento dos estados. A LRF estabelece Dívida Consolidada Líquida (DCL) de até 200% da receita corrente líquida, mas nenhum estado estourou esse teto. As maiores dívidas estão registradas no Rio Grande do Sul (189%), Rio de Janeiro (155%), Minas Gerais (165%) e São Paulo (116%).
No segundo quadrimestre, apenas São Paulo, Rio de Janeiro e Rondônia registraram crescimento. Nos demais estados e no Distrito Federal, a proporção ficou estável ou diminuiu.
O Relatório de Gestão Fiscal em Foco é elaborado com base nos relatórios publicados pelos próprios entes públicos no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), gerido pelo Tesouro Nacional. Esses relatórios locais são enviados pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e também pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
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