Julgamento

Acusado de matar homem a tiros em ITZ é absolvido pelo Júri

Francisco de Assis estava sendo acusado de praticar, junto com mais duas pessoas, o assassinato de André Cantuário de Matos.

Imirante

Apesar das denúncias apresentadas, o Tribunal do Júri decidiu pela absolvição do réu.
Apesar das denúncias apresentadas, o Tribunal do Júri decidiu pela absolvição do réu. ( Foto: Divulgação)

IMPERATRIZ - Um homem, identificado como Francisco de Assis Neres da Silva, foi absolvido da acusação de homicídio, durante julgamento realizado na 1ª Vara Criminal de Imperatriz, na última segunda-feira (11).

Francisco de Assis estava sendo acusado de praticar, junto com mais duas pessoas, o assassinato de André Cantuário de Matos, sendo que o réu era apontado como autor dos disparos que matou a vítima. Ao final do julgamento, presidido pela juíza Selecina Locatelli, o conselho de sentença decidiu pela absolvição de Francisco.

O crime

Consta no inquérito policial que o crime aconteceu em 2 de fevereiro de 2010, por volta das 21h, em via pública, no Centro de Imperatriz.

As investigações apontam que Francisco, acompanhado de Luiz Gonzaga e Rafael Alves, mediante disparos de arma de fogo, provocaram a morte de André. 

A vítima estava sentada na porta da casa de um amigo, conversando, quando os acusados passaram em frente ao local. Luiz pilotava uma motocicleta e teria como passageiro Francisco de Assis. Já o terceiro homem, Rafael Alves, pilotava outra motocicleta.

Ao avistarem André, e após cerca de quinze minutos, os denunciados teriam retornado ao local, aproximando-se de André, momento em que Francisco teria disparado três vezes contra a vítima, acertando dois tiros.

Ainda de acordo com a denúncia, após os disparos, os homens evadiram-se do local. 

A vítima foi socorrida, sendo levada ao Hospital Municipal de Imperatriz, onde acabou morrendo. Conforme a polícia, André foi morto porque, supostamente, estaria envolvido em agressões anteriores praticadas contra um dos acusados.

Apesar das denúncias apresentadas, o Tribunal do Júri decidiu pela absolvição do réu.



 

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