Julgamento

STF tem maioria para volta da cobrança de imposto sindical

Julgamento virtual ficará aberto até 11 de setembro.

Ipolítica, com Agência Brasil

Atualizada em 01/09/2023 às 16h19
STF já havia confirmado extinção do imposto em 2018
STF já havia confirmado extinção do imposto em 2018 (Agência STF)

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (1º), maioria de votos para validar a legalidade da contribuição assistencial para custear o funcionamento de sindicatos.

O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.

O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi retomado nesta sexta-feira.

Para a oposição, a nova cobrança é uma espécie de manobra para reimplantação do imposto sindical - extinto em 2017 pela Reforma Trabalhista, em decisão depois confirmada pelo próprio STF -, agora com novo nome, mais ameno.

Até o momento, seis ministros seguem voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país.

"É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, defende o ministro.

O caso voltou à tona em função de um recurso apresentado pelos sindicatos envolvidos no julgamento. Na votação, Mendes mudou seu entendimento em relação ao julgamento da questão em 2017, quando o Supremo entendeu que a cobrança da contribuição assistencial era inconstitucional.

No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.

“A mudança de tais premissas e a realidade fática constatada a partir de tais alterações normativas acabam por demonstrar a necessidade de evolução do entendimento anteriormente firmado por esta Corte sobre a matéria, de forma a alinhá-lo com os ditames da Constituição Federal”, afirmou o ministro.

O voto de Mendes é seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e o ex-ministro Marco Aurélio, que se manifestou sobre a questão antes de se aposentar.

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial. O julgamento ficará aberto até 11 de setembro.

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