SÃO LUÍS - A maioria dos membros da bancada maranhense na Câmara Federal votou favorável na sessão de ontem (14) ao Projeto de Lei que criminaliza a discriminação de pessoas "politicamente expostas” a exemplo de políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados.
A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara Federal por 252 votos favoráveis e 163 contrários. O texto ainda precisa passar pelo Senado da República.
Em relação à bancada maranhense, foram 10 votos favoráveis e apenas 4 votos contrários. Outros quatro parlamentares não votaram.
Votaram favoráveis os deputados Aluisio Mendes; André Fufuca; Cleber Verde; Detinha; Dr. Benjamin; Fábio Macedo; Josimar de Maranhãozinho; Josivaldo JP; Júnior Lourenço e Rubens Júnior.
Se posicionaram de forma contrária durante a votação, os deputados Duarte Júnior; Márcio Jerry; Pastor Gil e Pedro Lucas.
Não votaram, os deputados Amanda Gentil; Márcio Honaiser; Marreca Filho e Roseana Sarney.
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Urgência
Para que fosse possível apreciar a matéria na sessão desta quarta-feira, o Plenário da Câmara Federal aprovou um requerimento de urgência.
A manobra permitiu que o projeto de lei fosse apreciado de imediato no Plenário, sem o protocolo regular de análise nas comissões técnicas, a exemplo da CCJ [Comissão de Constituição e Justiça].
No trâmite regular, a peça precisa passar por uma comissão de cada vez e a análise pode demorar até meses, antes de ir ao Plenário.
Apesar da manobra, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), negou que o tema tenha sido tratado de forma “açodada”.
“Essa matéria foi pauta em discussão na reunião de colégio de lideres extensiva na terça-feira”, justificou.
Ele defendeu a matéria e disse que se o projeto não fosse votado, a Câmara iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”, pontuou.
O projeto de lei é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, e relatada pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA). A peça fixa penas para crimes resultantes da “discriminação” contra pessoas em razão de sua condição de “politicamente exposta”, além de prever punições para discriminação de: pessoa que esteja respondendo a investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial da qual ainda caiba recursos.
“O preconceito, que se origina da prévia criação de conclusões negativas e intolerâncias injustificáveis quanto a certo conjunto de indivíduos, possui significativo potencial lesivo, na medida em que tem o condão de acarretar, em última análise, a violação de direitos humanos”, justificou.
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