Transparência

Justiça manda Prefeitura de Caxias divulgar dados sobre servidores municipais

Decisão judicial é resultado de Ação Civil Pública protocolada pelo Ministério Público.

Ipolítica

Atualizada em 05/06/2023 às 16h08
Se descumprir decisão, Gentil pode pagar multa de R$ 10 mil por dia
Se descumprir decisão, Gentil pode pagar multa de R$ 10 mil por dia (Fábio Gentil)

CAXIAS - O juiz titular da 1ª Vara Cível de Caxias, Ailton Gutemberg Carvalho Lima, determinou que a Prefeitura de Caxias disponibilize, em 15 dias, a relação completa de todos os aprovados no concurso público realizado em 2018. Pela decisão, o Executivo municipal é obrigado, ainda, a apresentar a lista dos servidores contratados temporariamente e o processo de seleção.

Também deve ser apresentada a relação de todos os cargos municipais, a lista dos servidores efetivos, afastamentos, contratações temporárias e dados sobre cessão de funcionários para outros órgãos. Em caso de descumprimento, foi estabelecido pagamento de multa diária de R$ 10 mil até o limite de R$ 100 mil.

A decisão judicial é resultado de Ação Civil Pública contra o Município ajuizada, em 22 de novembro do ano passado, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias, Francisco de Assis da Silva Júnior, com o objetivo de regularizar a situação do funcionalismo municipal. Embora tenha realizado concurso público, em 2018, para várias áreas, a Prefeitura mantém, irregularmente, cargos ocupados por contratos temporários.

Na ACP, o Ministério Público destacou relatos de que, mesmo contratando de forma irregular, a Prefeitura de Caxias estaria cedendo os servidores a outros órgãos, o que contraria as regras para contratações temporárias, que exigem previsão em lei e a existência de necessidade temporária de excepcional interesse público.

Outro ponto levantado pelo Ministério Público do Maranhão é que as funções desempenhadas pelos contratados de forma irregular são permanentes e fundamentais, não podendo ser desenvolvidas de forma temporária.

“Se demonstrada a existência de vagas e a necessidade de serviço, não pode a administração deixar transcorrer o prazo de validade do concurso a seu bel prazer, para nomear pessoas diferentes daquelas já aprovadas e classificadas no certame”, observou, na ACP, Francisco de Assis da Silva Júnior.

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