Área de preservação

Justiça condena construtora a compensar R$ 51 mi após construir prédio em SL

NBR Empreendimentos deverá promover ações de compensação ecológica.

Ipolítica, com informações do MPF

Atualizada em 19/05/2023 às 18h15
Condomínio foi erguido em área de dunas e restingas
Condomínio foi erguido em área de dunas e restingas (Divulgação)

SÃO LUÍS - Uma construtora maranhense deverá promover ações de compensação ecológica em valor estimado em mais de R$ 51 milhões depois de construir um prédio numa área considerada de preservação ambiental permanente na cidade de São Luís.

A decisão é da Justiça Federal, atendendo um pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a NBR Empreendimentos Ltda., responsável pela construção do condomínio Residencial Casa do Morro, na Ponta do Farol, numa área de dunas e restingas.

Na sentença, a Justiça Federal fixou o prazo de quatro meses para que a construtora elabore e apresente projeto de compensação ecológica, que deve ser aprovado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e executado conforme o cronograma que o instituto estabelecer, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Conforme determinado pela Justiça, a compensação ecológica deverá ocorrer, preferencialmente, na área de influência direta do empreendimento, a fim de garantir a preservação das funções ambientais do ecossistema de dunas fixadas ao longo da franja costeira da ilha de São Luís.

Licenças nulas – As licenças prévia e de instalação, concedidas pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Sema), e o alvará de construção, expedido pela Prefeitura de São Luís, foram declaradas nulas pela Justiça Federal.

Na ação civil pública, o MPF ressaltou que a obra, localizada em área de preservação permanente, não tem natureza de utilidade pública que pudesse justificar a retirada da vegetação, conforme a legislação.

Na sentença, a Justiça Federal destacou, ainda, que a área sofre forte pressão imobiliária, em decorrência de sua localização e da beleza cênica, e que várias têm sido as ações civis públicas propostas pelo MPF contra a construção de empreendimentos imobiliários na região, apontando irregularidades nos processos de licenciamento ambiental.

Na fase de inquérito, uma equipe formada por analistas periciais do MPF realizou vistoria nas edificações e constatou que, apesar de a degradação no local ter se iniciado antes mesmo do empreendimento, as dunas e restingas ainda desempenhavam importante função ecológica no ecossistema costeiro na região.

Degradação irreversível – A Justiça Federal reforçou que a construção do empreendimento ampliou e consolidou o cenário de devastação ambiental no local, tornando irreversível a degradação. Sendo assim, a recuperação da área do empreendimento não poderia ser considerada para a reparação do impacto ambiental, já que, além da irreversibilidade dos danos, a demolição dos edifícios implicaria prejuízo maior ainda.

Na sentença, a Justiça determinou que os danos ambientais que não puderem ser reparados por meio de compensação devem ser compensados financeiramente pela construtora. O valor a ser pago deve ser definido após a realização da compensação ecológica, quando será possível avaliar os danos que não puderam ser reparados.

Em nota, a NBR informou que mais do que cumpriu com todas as suas obrigações, percorreu todos os caminhos legais para obtenção das licenças para a construção do empreendimento, esclareceu todos os fatos quando inquirida por todos os órgão afins, bem como perante a justiça em todas as suas instâncias, tendo obtido decisão favorável para o desenvolvimento da obra de todos os Tribunais Superiores.

Ainda segundo a construtora, passados mais de 10 anos da entrega do empreendimento, se depara com o que classifica como ‘inesperada decisão’, tendo sua marca exposta, colocando em risco sua atividade, bem como mais de 600 empregos diretos.

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