Detento de PE se passa por delegado para aplicar golpes no Maranhão
Na sexta, a Polícia Penal de Pernambuco, mais precisamente a do Presídio da cidade de Arcoverde, encontrou o homem na posse do celular utilizado para cometer os golpes.
SÃO LUÍS - Um homem que se passava por delegado de Polícia do Maranhão para aplicar diversos golpes via telefone em cidades do Maranhão foi preso nessa sexta-feira (29), no Estado de Pernambuco. Segundo a polícia, o preso aplicou os golpes contra bares, restaurantes e estabelecimentos comerciais nas cidades de Arari, Vitória do Mearim e Lago da Pedra. A prisão foi realizada pela Polícia Civil do Maranhão, em ação conjunta com a Polícia Civil e Polícia Penal de Pernambuco.
Em um dos casos, ocorrido na cidade de Vitória do Mearim, o homem, se passando como um delegado, identificado como ” Doutor Gustavo”, solicitava via celular, lanche ou refeição, pedindo para que tal encomenda fosse entregue na Delegacia de Polícia de Vitória do Mearim. Além disso, o suspeito ainda pedia para o funcionário lhe enviar um determinado valor em dinheiro via Pix, sendo que tal valor seria restituído a título de troco pelo próprio “delegado”, assim que encomenda chegasse na delegacia.
Após boletim de ocorrência feito pelas vítimas, a polícia iniciou uma investigação preliminar e posterior contato com a Polícia Civil e a Polícia Penal pernambucana, na intenção de identificar e posteriormente punir administrativa e criminalmente o indivíduo autor dos citados golpes.
Na sexta, a Polícia Penal de Pernambuco, mais precisamente a do Presídio da cidade de Arcoverde, encontrou o homem na posse do celular utilizado para cometer os golpes.
Após realizar a identificação do investigado, ele passou pelo setor de disciplina da Polícia Penal, aonde deverá ter anotada uma falta grave em sua ficha penal (Art. 50, inciso VII da Lei de Execução Penal), além de responder criminalmente na justiça maranhense, a princípio pelo cometimento dos crimes de Estelionato Qualificado (Art. 171, § 3• do CP), Falsa Identidade (Art. 307 do CP) e Utilização Indevida de Distintivo Público (Art. 296, § 1•, III do CP).
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