SÃO LUÍS - Ao analisar os vetos do prefeito Eduardo Braide (PSD) ao novo Plano Diretor de São Luís, os vereadores reuniram os artigos em dois blocos: um com 10 vetos por vício de forma, outro com 8 vetos por vício material.
No primeiro caso, o gestor municipal questionava a competência do Legislativo para propor as emendas; no segundo, a constitucionalidade do que havia sido proposto
A lista de vetos por vício de forma é a seguinte:
Art.5, 1o e 2o - trata da criação do Fundo Municipal de Revitalização Territorial e Urbanística
Art.18, IV, V, VIII e IX – trata da criação de três fundos e de uma secretaria (Fundos Municipais para Aquisição de Alimentos/Para Distribuição de Insumos Agrícolas/Fundo Especial de Produção e Abastecimento/Secretaria Municipal de Segurança Alimentar)
Art.19-A – trata de regras para utilização do Fundo Alimentar
Art.21-A – trata de regras para utilização do Fundo Municipal para Distribuição de Insumos Agrícolas
Art.23-a – dispõe sobre a utilização de percentual do Orçamento para compor o Fundo Municipal para Aquisição de Alimentos e o Fundo Municipal para Distribuição de Insumos Agrícolas.
Art.151, Parágrafo Único - previsão de o Executivo realizar dotação orçamentária para contemplar os fundos.
Ao defender a derrubada desses vetos, os vereadores destacaram que não propuseram a lei, portanto, não violaram o princípio da separação dos Poderes.
Já a lista de vetos por vício material é a seguinte:
Art. 5° XV – trata da instituição o objetivo de o Município promover a captação de investimentos por meio de capital de risco para implantação de empreendimentos de risco (utilizar recursos de empresa de pequeno e médio porte que não estejam listadas na bolsa de valores)
Art. 12, VII e VIII - trata da elaboração de um Plano Diretor da Zona Rural e de subplanos diretores e a Constituição de um sistema Municipal de Cadastro e Cartografia de propriedades rurais
Art. 31, §10 e §12 – trata da revisão das áreas de dunas e mangues e do estabelecimento de segurança jurídica às edificações que já não compõem Áreas de Preservação Permanente há mais de 10 anos
Art. 65, §3° - estabelece que as prioridades estratégicas de investimento do Executivo voltadas a melhoria dos sistemas Viário e de Transporte Coletivo sejam ouvidas pelo Conselho da Cidade de São Luís
Art.126-A - define ações estratégicas da Política de Saneamento ambiental
Art. 208 - emenda que buscou atender à lei complementar nº 95/98, que estabelece normas para a consolidação dos atos normativos.
Também nesse caso, segundo os parlamentares, nenhum dos 8 dispositivos vetados apresentavam o vício de inconstitucionalidade alegado pela Prefeitura, já que ainda de acordo com o Legislativo, os têm como objetivo atribuir mais poderes ao Executivo.
Como todos os vetos foram derrubados, os artigos citados seguem valendo, na forma original como foram aprovados pela Câmara Municipal.
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