Desmentido

SET diz que já houve acordo para fim de movimento de rodoviários

Sindicato patronal fez manifestação em processo na Justiça do Trabalho

Ipolítica

Onibus seguem circulando normalmente em São Luís
Onibus seguem circulando normalmente em São Luís (Foto: Paulo Soares / Grupo Mirante)

SÃO LUÍS - O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de São Luís (SET) desmentiu, nesta quinta-feira (16), o Sindicato dos Rodoviários (STTREMA) ao protocolar uma petição na Justiça do Trabalho solicitando a extinção da ação aberta pelo Município de São Luís contra a greve da categoria - marcada e desmarcada pelos empregados desde segunda-feira, 13.

O processo é o mesmo em que o desembargador federal do Trabalho Luiz Cosmo da Silva Júnior, determinava que, se ocorresse, o movimento deveria garantir, pelo menos, 80% da frota em circulação na cidade.

No documento, a que o Imirante teve acesso, o sindicato dos empresários confirma que já houve entendimento para a não realização da paralisação - embora os rodoviários insistam que uma decisão ainda dependa de reunião como Ministério Público do Trabalho (MPT) -, e acrescenta que foi apenas após isso que a Prefeitura de São Luís decidiu pelo anúncio de reajuste do preço das passagens.

"A intenção do Poder Público Municipal foi obstar o movimento paredista dos trabalhadores rodoviários do sistema de transporte público de passageiros da capital, previsto para se iniciar a partir da 00:00 hora de hoje, 16/02/2023, conforme aviso de greve em ID 298347d, expedido pelo Sindicato obreiro (STTREMA). É público e notório que tal greve não aconteceu, já que todos os envolvidos no conflito coletivo, Sindicatos e órgãos do Poder Público, chegaram a uma definição nas primeiras horas da noite de ontem, 15/02/2023. Inclusive, o próprio Prefeito Municipal anunciou que não mais haverá greve", diz o SET, ao citar reportagem do Imirante sobre o anúncio do fim do movimento.

Para o sindicato patronal, essa informação "é, pois, motivo para se reconhecer a perda superveniente do objeto desta ação, em razão do falecimento a posteriori do interesse de agir, condição subjetiva de ação". Por isso, eles pedem a extinção do processo.

Baixe aqui a íntegra do pedido.

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