Neto Evangelista quer afastamento de procuradora do caso 'Ianca Amaral’
Deputado afirmou que soltura de assassino de Ianca Amaral ocorreu em decorrência de um 'vício processual' e responsabilizou o MP por resultado.
SÃO LUÍS - O deputado estadual Neto Evangelista (União) anunciou na sessão Plenária desta terça-feira (14), que vai formalizar representação junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), solicitando o afastamento da procuradora do caso 'Ianca Amaral’. A jovem foi assassinada pelo marido, vítima de feminicídio, em abril do ano passado, no município de Dom Pedro.
O deputado não citou o nome da procuradora que atua no processo.
Os deputados estaduais Rodrigo Lago (PCdoB), Rildo Amaral, Ricardo Arruda, Abigail Cunha (PL), Dra. Viviane (PDT) e Daniela (PSB) se manifestaram favoráveis à representação junto ao Conselho Nacional.
“Os advogados de defesa já tentaram soltar várias vezes e com diversas negativas até que, num determinado momento, conseguiram a soltura do indivíduo. Então, os advogados assistentes de acusação do Ministério Público entraram com um recurso especial no Tribunal de Justiça do Maranhão, e o presidente da Corte concedeu pedindo a prisão do assassino da Ianca”, disse Evangelista.
O parlamentar explicou que a defesa recorreu para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não quis se manifestar no mérito. “Mas, obviamente, foi necessário tomar a decisão de acordo com a Súmula 208 do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que ‘o assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus’”, pontuou.
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Soltura
De acordo com Evangelista, por um vício processual, foi determinada a soltura do assassino da Ianca. “E ontem era o último dia que o Ministério Público tinha para recorrer da decisão que deu a soltura do assassino”, acrescentou.
Ele disse que o papel que o Ministério Público cumpre hoje é de respeito ao recurso público. “E eu quero registrar que isso não é uma coisa do Ministério Público, mas nós vamos representar a procuradora do caso no Conselho Nacional do Ministério Público para pedir seu afastamento porque, de forma inédita, está se passando a impressão para a sociedade que o crime de feminicídio compensa”.
"O recado que está sendo dado para a sociedade é que esse crime compensa: matar a mulher e ficar solto na rua, achando que podem fazer mal à sua mulher e não acontecer nada. Olha a gravidade disso”, repudiou o parlamentar.
Críticas
Desde dezembro de 2022 a família de Ianca afirma que tem buscado o Ministério Público para entender a atuação do órgão no caso.
Rony Veras ficou em liberdade até 19 de janeiro de 2023, quando foi novamente preso por um pedido dos advogados contratados pelos irmãos da vítima, mas a decisão foi posteriormente revertida. A Justiça entendeu que o pedido precisava ser feito pelo Ministério Público, autor da ação e não pelos advogados. Rony Veras foi solto novamente no último sábado (11), apenas 25 dias depois de ser preso.
Lília Amaral, que é irmã da vítima, lamenta a decisão da Justiça. “É lamentável um assassino desse estar solto. É um risco para nós estar se expondo assim, um risco para a população também. Se as pessoas entrarem no caso um pouquinho vão saber que é lamentável ele estar solto”, pontuou.
Outro lado
O Imirante entrou em contato com a assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual para obter um posicionamento a respeito do pedido que deve ser formalizado por Neto Evangelista junto ao CNMP. Perguntou também qual o nome da procuradora que atua no caso.
Abaixo, a íntegra da nota do Ministério Público Estadual.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Maranhão, por sua corregedora-geral, vem a público informar à sociedade maranhense, que havendo recebido representação formal dos familiares de Inca Vale do Amaral, vítima de feminicídio aos 30/04/2022, na cidade de Dom Pedro, determinou a adoção de medidas internas para apuração dos fatos reduzidos a termo, quanto à atuação da senhora Procuradora de Justiça Domingas de Jesus Fróz Gomes, na sessão da 1ª Câmara Criminal, ocorrida em 6 de dezembro de 2022, em que julgados os autos do HC n. 0820123-64.2022.8.10.0000, no qual foram determinadas a expedição de alvará de soltura do Paciente e a aplicação de medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III, IV, V e IX do art. 319 do Código de Processo Penal.
Themis Maria Pacheco de Carvalho, Corregedora-geral do Ministério Público
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